x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 21/2002

04/06/2005 20:09:38

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 21 SEFAZ, DE 11-7-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
ISENÇÃO
Táxi
Veículo para Deficiente Físico

Institui o Termo de Exoneração do ICMS nas operações de saídas de
veículos novos destinados a deficientes físicos e a taxistas.


DESTAQUES

Institui o Termo de Exoneração do ICMS que deve ser firmado por taxistas e deficientes físicos


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de padronizar e informatizar o processo de exoneração de ICMS nas operações de saídas de veículos novos para deficientes físicos e para  taxistas, RESOLVE:
Art. 1° – Fica instituído o Termo de Exoneração do ICMS, Anexos I e II, para emissão via Sistema IPVA, nos Núcleos de Execução da Administração Tributária (NEXAT).
§ 1º – O Termo de Exoneração do ICMS será emitido nas seguintes hipóteses:
I – nas saídas de veículos novos destinados a taxistas, Anexo I;
II – nas saídas de veículos novos destinados a deficientes físicos, Anexo II.
§ 2º – Na hipótese do inciso I, do § 1º, o Termo de Exoneração somente será emitido pelo servidor fazendário se satisfeitas as condições estabelecidas pelo Decreto nº 26.488, de 28 dezembro de 2001, observado os prazos de prorrogação do benefício pela legislação competente.
§ 3º – Na hipótese do inciso II, do § 1º, o servidor fazendário deverá observar o disposto no Convênio ICMS nº 35, de 23 de julho de 1999, e suas prorrogações.
Art. 2º – Para efeito do disposto no inciso I, do § 1º, do artigo 1º, deverão ser entregues pelo requerente junto ao Núcleo de Execução da Administração Tributária (NEXAT) os seguintes documentos comprobatórios:
I – cópias autenticadas da carteira de identidade, do CPF e da Carteira Nacional de Habilitação;
II – comprovante de isenção de IPI, expedido pela Receita Federal;
III – declaração expedida pelo órgão municipal competente, na qual constem as seguintes informações:
a) o número da vaga de táxi do requerente;
b) data do início da atividade do condutor do veículo como taxista;
c) se o interessado atualmente exerce atividade de taxista.
Art. 3º – Para efeito do disposto no inciso II, do § 1º, do artigo 1º, deverão ser entregues pelo requerente junto ao NEXAT os seguintes documentos comprobatórios:
I – documentação contida nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Norma de Execução nº 2, de 17 de março de 1998;
II – documentos constantes nos incisos I e II do artigo 2º, devendo constar no campo “observações” da Carteira Nacional de Habilitação a indicação do tipo de adaptação.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda).

ANEXO I
A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 21/2002
TERMO DE EXONERAÇÃO DO ICMS

PROCESSO Nº:
MOTIVO:
DADOS DO REQUERENTE:
CPF:
NOME:
C.N.HABILITAÇÃO:
Nº DA VAGA (táxi):
INÍCIO DA ATIVIDADE (táxi):
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
MUNICÍPIO:
Considerando-se que o(a) interessado(a) acima preenche os requisitos exigidos para fruição do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 38, de 6-7-2001, incorporado à legislação Estadual por meio do Decreto nº 26.488, de 28-12-2001, autorizamos ao estabelecimento concessionário efetuar a operação de venda de 1(um) veículo com isenção de ICMS, transferindo este benefício para o adquirente mediante redução do preço do veículo.
FORTALEZA-CE, ____DE _______________________
_________________________________
MATRÍCULA E NOME
DE ACORDO:
—————————————————————————————————————————————————-

ANEXO II
A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 21/2002
TERMO DE EXONERAÇÃO DO ICMS

PROCESSO N.º:
MOTIVO:
DADOS DO REQUERENTE:
CPF:
NOME:
C.N.HABILITAÇÃO:
Nº DA VAGA (táxi):
INÍCIO DA ATIVIDADE (táxi):
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
MUNÍCIPIO:
Considerando-se que o(a) interessado(a) acima preenche os requisitos exigidos para fruição do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 35, de 23-7-99, e suas prorrogações, autorizamos ao estabelecimento concessionário efetuar a operação de venda de 1(um) veículo com isenção de ICMS, transferindo este benefício para o adquirente mediante redução do preço do veículo.
FORTALEZA-CE, ____DE _______________________
_______________________________________
MATRÍCULA E NOME
DE ACORDO:
————————————————————————————————————————————————————

ESCLARECIMENTO: O Convênio ICMS 35, de 23-7-99 (Informativo 31/99), concede isenção do ICMS nas saídas de veículos automotores novos até 1.000 cilindradas de potência, quando destinadas a pessoas portadoras de deficiência física.
O Decreto 26.488, de 28-12-2001 (Informativo 54/2001), isenta de ICMS as operações de saídas internas e interestaduais com automóveis para utilização como táxi, com efeitos até 31-11-2002, para as montadoras, e até 31-12-2002, para as concessionárias.
A Norma de Execução 2 SEFAZ, de 17-3-98 (Informativo 13/98), estabelece normas para formalização do pedido de isenção do ICMS nas saídas  de veículos destinados ao uso exclusivo de portadores de deficiência física, bem como atribuí competência aos NEXAT para sua concessão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.