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Coletivo de Passageiros
A Portaria
Interministerial 4 MT-MJ, de 23-9-98, publicada na página 2 do DO-U,
Seção 1-E, de 24-9-98, ratifica a Portaria 290 MT, de 2-7-98 (Informativo
27/98), que aprovou a Norma Complementar 4 MT, de 2-7-98 (Informativo 27/98),
disciplinando a sistemática de identificação dos usuários
dos serviços de transportes rodoviário interestadual e internacional
de passageiros.
O referido ato estabelece ainda que os comprovantes dos volumes transportados,
tanto no bagageiro, quanto no porta-embrulhos, sejam vinculados, obrigatoriamente,
ao bilhete de passagem e à FICHA de identificação do passageiro,
no momento da apresentação para o embarque. O mesmo tratamento
será aplicado na execução dos serviços de transportes
de fretamento eventual, devendo, neste caso, a vinculação do comprovante
ser feita por meio da relação de passageiros que acompanha o veículo.
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