Ceará
        
        DECRETO 
  26.689, DE 8-8-2002
  (DO-CE, DE 9-8-2002)
ICMS
  BASE DE CÁLCULO 
  Redução
  CONVÊNIO  Nº 93 
  Ratificação 
  Ratificação Estadual
  VEÍCULOS 
  Substituição Tributária
Ratifica 
  e incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS 93, de 
  30-7-2002 (Informativo 32/2000),
  o qual revigora o Convênio ICMS 50, de 23-7-99 (Informativo 31/99), que 
  autorizou os Estados e o
  Distrito Federal a concederem redução de base de cálculo do ICMS 
  nas operações com veículos,
  de forma que resulte em carga tributária não inferior a 12%, com efeitos 
  de 1-8-2002 a 30-9-2002.
O 
  GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe 
  conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual, 
  considerando a realização da 60ª Reunião Extraordinária 
  do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em 
  Brasília-DF, no dia 30 de julho de 2002, DECRETA: 
  Art. 1º  Fica ratificado e incorporado à legislação 
  tributária estadual o Convênio ICMS nº 93, de 30 de julho 
  de 2002. 
  Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  (Benedito Clayton Veras Alcântara  Governador do Estado; Ednilton 
  Gomes de Soárez  Secretário da Fazenda) 
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