Ceará
DECRETO
26.689, DE 8-8-2002
(DO-CE, DE 9-8-2002)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
CONVÊNIO Nº 93
Ratificação
Ratificação Estadual
VEÍCULOS
Substituição Tributária
Ratifica
e incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS 93, de
30-7-2002 (Informativo 32/2000),
o qual revigora o Convênio ICMS 50, de 23-7-99 (Informativo 31/99), que
autorizou os Estados e o
Distrito Federal a concederem redução de base de cálculo do ICMS
nas operações com veículos,
de forma que resulte em carga tributária não inferior a 12%, com efeitos
de 1-8-2002 a 30-9-2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos IV e VI do artigo 88 da Constituição Estadual,
considerando a realização da 60ª Reunião Extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) realizada em
Brasília-DF, no dia 30 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado e incorporado à legislação
tributária estadual o Convênio ICMS nº 93, de 30 de julho
de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Benedito Clayton Veras Alcântara Governador do Estado; Ednilton
Gomes de Soárez Secretário da Fazenda)
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