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A Portaria
396 MT, de 3-9-98, publicada na página 17 do DO-U, Seção
1, de 4-9-98, aprova a Norma Complementar 8/98, que dispõe sobre a contratação
de seguro de responsabilidade civil pelas empresas permissionárias e
autorizatárias de serviços de transporte rodoviário interestadual
e internacional de passageiros, relativo aos danos pessoais provocados aos usuários
desses serviços.
De acordo com a referida Norma Complementar, considera-se Seguro de Responsabilidade
Civil o contrato que prevê a cobertura para garantir a liquidação
de danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente
quando da realização da viagem em veículos que operam os
serviços de transporte mencionados anteriormente, obrigatoriamente discriminados
nas respectivas apólices.
As empresas permissionárias terão o prazo de 30 dias para fazerem
prova da contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador,
mediante o encaminhamento ao Departamento de Transportes Rodoviários
(DTR), das respectivas apólices, devidamente quitadas, com a relação
dos veículos nelas incluídos para fins de registro e controle.
O prazo mencionado anteriormente é de 60 dias, no caso das empresas autorizatárias
de serviços especiais já registradas e cujos prazos de validade
dos respectivos certificados permanecem em vigor.
A Norma Complementar 8 MT/98 revogou a Norma Complementar 1 MT, de 2-6-98 (Informativo
22/98) e, conseqüentemente, a Portaria 193 MT, de 2-6-98 (Informativo 22/98),
que a aprovou.
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