Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 17 SEFAZ,
DE 11-6-2002
Não Publicada no D. Oficial
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO
DE DOCUMENTOS FISCAIS AIDF
Normas
CADASTRO
Alteração
Modifica
as normas fixadas para concessão de AIDF, bem como quanto para mudança
de regime do contribuinte junto ao CGF Cadastro Geral da Fazenda do Estado
do Ceará.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 15 SEFAZ
de 5-4-2001 (Informativo 16/2001).
DESTAQUES
Estão alteradas as regras para concessão de AIDF
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de desburocratizar o cumprimento das obrigações
tributárias acessórias pelos contribuintes do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa nº
15, de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR PAUTA (R$) |
06. COCOS |
||
06.02. COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS) |
Kg |
0,60 |
07. COUROS E PELES |
||
07.01. COURO DE BOI (SALMOURADO) ESFOLA MECÂNICA |
Kg |
2,60 |
07.02. COURO DE BOI (SALMOURADO) ESFOLA MANUAL |
Kg |
2,30 |
07.03. COURO DE BOI (VERDE) ESFOLA MECÂNICA |
Kg |
2,30 |
07.04. COURO DE BOI (VERDE) ESFOLA MANUAL |
Kg |
1,70 |
07.05. COURO DE BOI SECO |
Kg |
3,50 |
07.06. PELE DE CABRA (DE PRIMEIRA) |
PEÇA |
8,00 |
07.07. PELE DE CABRA (DE SEGUNDA) |
PEÇA |
4,00 |
07.08. PELE DE CARNEIRO (DE PRIMEIRA) |
PEÇA |
10,00 |
07.09. PELE DE CARNEIRO (DE SEGUNDA) |
PEÇA |
5,00 |
08. DIVERSOS |
||
08.03. CAL EM PÓ |
TON/M3 |
40,00 |
08.04. CAL EM PEDRA |
TON/M3 |
50,00 |
§ 1º (...)
§ 2º (...)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 3º da Instrução Normativa 15/2001, ora alterada, estabelece que na homologação da AIDF Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, deve ser levado em consideração o CAE principal ou o secundário constantes no Sistema CADASTRO, observando-se os critérios de relacionamento entre o Código de Atividade Econômica (CAE) e o Regime de Recolhimento do requerente, na forma que especifica.
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