Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 SEFAZ,
DE 10-6-2002
Não Publicada no D. Oficial
ICMS
PAUTA FISCAL
Produtos Especificados
Modifica
os valores fixados para efeito de cobrança do ICMS nas operações
realizadas com as
mercadorias que especifica, pelos produtores e comerciantes, com efeitos a partir
de 12-6-2002.
Alteração do Anexo Único da Instrução Normativa 36
SEFAZ de 31-8-2001 (Informativo 37/2001).
DESTAQUES
Altera os valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com couro e pele, coco e cal
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e considerando
a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º Altera, na forma indicada, os valores constantes dos itens
06, 07 e 08, do Anexo Único da Instrução Normativa nº
36, de 31-8-2001, para efeito de base de cálculo do ICMS:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 12 de
junho de 2002. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário da Fazenda)
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