Ceará
DECRETO
26.622, DE 28-5-2002
(DO-CE DE 29-5-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Considera
o ponto facultativo na manhã do dia 3-6-2002, nos órgãos
de repartições públicas da administração pública
estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, considerando
a realização dos jogos da seleção brasileira de futebol
na Copa do Mundo de 2002 e a conveniência de redução na carga
horária dos servidores públicos estaduais, dado que o interesse pelos
jogos reduz a demanda de serviços públicos por parte da população,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de ponto facultativo, em todos os órgãos
e entidades da Administração Pública Estadual, o expediente da
manhã no dia 3 de junho de 2002, devendo no turno da tarde o servidor cumprir
o seu horário de trabalho, das 13 às 18 horas.
Art. 2º Na data e horário dispostos neste Decreto, serão
normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico
hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiro militar.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedito Clayton Veras
Alcântara Governador do Estado do Ceará; Soraia Thomaz Dias
Victor Secretária da Administração)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade