Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 25 SEFAZ, DE 9-8-2002
Não Publicada no D. Oficial
ICMS
ISENÇÃO
Táxi
Veículo para Deficiente Físico
Institui
o Termo de Exoneração do ICMS nas operações de saídas
de
veículos novos destinados a deficientes físicos e a taxistas.
Revogação da Instrução Normativa 21 SEFAZ, de 11-7-2002
(Informativo 20/2002).
DESTAQUES
Criado o Termo de Exoneração do ICMS que deve ser firmado por taxistas e deficientes físicos
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, considerando a necessidade de padronizar e informatizar o processo de
reconhecimento de isenção do ICMS nas operações de saídas
de veículos novos para deficientes físicos e para taxistas, RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Termo de Reconhecimento de Isenção
do ICMS, Anexos I e II, para emissão via Sistema IPVA, nos Núcleos
de Execução da Administração Tributária (NEXAT).
§ 1º O Termo de Reconhecimento de Isenção do
ICMS será emitido nas seguintes hipóteses:
I nas saídas de veículos novos destinados a taxistas, Anexo
I;
II nas saídas de veículos novos destinados a deficientes físicos,
Anexo II.
§ 2º Na hipótese do inciso I do § 1º,
o Termo de Reconhecimento de Isenção do ICMS somente será emitido
pelo servidor fazendário se satisfeitas as condições estabelecidas
pelo Decreto nº 26.488, de 28 dezembro de 2001, observados os prazos
de prorrogação do benefício pela legislação competente.
§ 3º Na hipótese do inciso II do § 1º,
o servidor fazendário deverá observar o disposto no Convênio
ICMS nº 35, de 23 de julho de 1999, e suas prorrogações.
Art. 2º Para efeito do disposto no inciso I do § 1º
do artigo 1º, deverão ser entregues pelo requerente junto aos NEXAT,
os seguintes documentos comprobatórios:
I cópias autenticadas da Carteira de Identidade, do CPF e da Carteira
Nacional de Habilitação;
II comprovante de isenção de IPI, expedido pela Receita Federal;
III declaração expedida pelo órgão municipal competente,
na qual constem as seguintes informações:
a) o número da vaga de táxi do requerente;
b) data do início da atividade do condutor do veículo como taxista;
c) se o interessado atualmente exerce atividade de taxista.
Art. 3º Para efeito do disposto no inciso II do § 1º
do artigo 1º, deverão ser entregues pelo requerente junto ao NEXAT
os seguintes documentos comprobatórios:
I documentação contida nos termos do parágrafo único
do artigo 1º da Norma de Execução nº 02, de 17 de março
de 1998;
II documentos constantes nos incisos I e II do artigo 2º, devendo
constar no campo Observações da Carteira Nacional de Habilitação
a indicação do tipo de adaptação.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Instrução Normativa nº 21,
de 11 de julho de 2002. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário
da Fazenda)
ANEXO
I
A QUE SE REFERE A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25/2002
TERMO DE RECONHECIMENTO
DE ISENÇÃO DO ICMS
PROCESSO
Nº:
MOTIVO:
DADOS DO REQUERENTE:
CPF:
NOME:
C.N.HABILITAÇÃO:
N.º DA VAGA (táxi):
INÍCIO DA ATIVIDADE (táxi):
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
MUNICÍPIO
Considerando-se que o(a) interessado(a) acima preenche os requisitos exigidos
para fruição do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS
nº 38, de 6-7-2001, incorporado à Legislação Estadual
por meio do Decreto nº 26.488, de 28-12-2001, autorizamos ao estabelecimento
concessionário efetuar a operação de venda de 1(um) veículo
com isenção de ICMS, transferindo este benefício para o adquirente
mediante redução do preço do veículo.
FORTALEZA-CE, ____DE _______________________
MATRÍCULA E NOME
DE ACORDO:
ANEXO
II
A QUE SE REFERE A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25/2002
TERMO DE RECONHECIMENTO
DE ISENÇÃO DO ICMS
PROCESSO
Nº:
MOTIVO:
DADOS DO REQUERENTE:
CPF:
NOME:
C.N.HABILITAÇÃO:
N.º DA VAGA (táxi):
INÍCIO DA ATIVIDADE (táxi):
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
MUNICÍPIO:
Considerando-se que o(a) interessado(a) acima preenche os requisitos exigidos
para fruição do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS
nº 35, de 23-7-99, e suas prorrogações, autorizamos ao estabelecimento
concessionário efetuar a operação de venda de 1(um) veículo
com isenção de ICMS, transferindo este benefício para o adquirente
mediante redução do preço do veículo.
FORTALEZA-CE, ____DE _______________________
MATRÍCULA E NOME
DE ACORDO:
____________________________________________
____________________________________________
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