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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 25/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 SEFAZ, DE 9-8-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
ISENÇÃO
Táxi
Veículo para Deficiente Físico

Institui o Termo de Exoneração do ICMS nas operações de saídas de
veículos novos destinados a deficientes físicos e a taxistas.
Revogação da Instrução Normativa 21 SEFAZ, de 11-7-2002 (Informativo 20/2002).


DESTAQUES

Criado o Termo de Exoneração do ICMS que deve ser firmado por taxistas e deficientes físicos


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de padronizar e informatizar o processo de reconhecimento de isenção do ICMS nas operações de saídas de veículos novos para deficientes físicos e para taxistas, RESOLVE:
Art. 1° – Fica instituído o Termo de Reconhecimento de Isenção do ICMS, Anexos I e II, para emissão via Sistema IPVA, nos Núcleos de Execução da Administração Tributária (NEXAT).
§ 1º – O Termo de Reconhecimento de Isenção do ICMS será emitido nas seguintes hipóteses:
I – nas saídas de veículos novos destinados a taxistas, Anexo I;
II – nas saídas de veículos novos destinados a deficientes físicos, Anexo II.
§ 2º – Na hipótese do inciso I do § 1º, o Termo de Reconhecimento de Isenção do ICMS somente será emitido pelo servidor fazendário se satisfeitas as condições estabelecidas pelo Decreto nº 26.488, de 28 dezembro de 2001, observados os prazos de prorrogação do benefício pela legislação competente.
§ 3º – Na hipótese do inciso II do § 1º, o servidor fazendário deverá observar o disposto no Convênio ICMS nº 35, de 23 de julho de 1999, e suas prorrogações.
Art. 2º – Para efeito do disposto no inciso I do § 1º do artigo 1º, deverão ser entregues pelo requerente junto aos NEXAT, os seguintes documentos comprobatórios:
I – cópias autenticadas da Carteira de Identidade, do CPF e da Carteira Nacional de Habilitação;
II – comprovante de isenção de IPI, expedido pela Receita Federal;
III – declaração expedida pelo órgão municipal competente, na qual constem as seguintes informações:
a) o número da vaga de táxi do requerente;
b) data do início da atividade do condutor do veículo como taxista;
c) se o interessado atualmente exerce atividade de taxista.
Art. 3º – Para efeito do disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º, deverão ser entregues pelo requerente junto ao NEXAT os seguintes documentos comprobatórios:
I – documentação contida nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Norma de Execução nº 02, de 17 de março de 1998;
II – documentos constantes nos incisos I e II do artigo 2º, devendo constar no campo “Observações” da Carteira Nacional de Habilitação a indicação do tipo de adaptação.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Fica revogada a Instrução Normativa nº 21, de 11 de julho de 2002. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

ANEXO I
A QUE SE REFERE A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25/2002
TERMO DE RECONHECIMENTO
DE ISENÇÃO DO ICMS

PROCESSO Nº:
MOTIVO:
DADOS DO REQUERENTE:
CPF:
NOME:
C.N.HABILITAÇÃO:
N.º DA VAGA (táxi):
INÍCIO DA ATIVIDADE (táxi):
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
MUNICÍPIO

Considerando-se que o(a) interessado(a) acima preenche os requisitos exigidos para fruição do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 38, de 6-7-2001, incorporado à Legislação Estadual por meio do Decreto nº 26.488, de 28-12-2001, autorizamos ao estabelecimento concessionário efetuar a operação de venda de 1(um) veículo com isenção de ICMS, transferindo este benefício para o adquirente mediante redução do preço do veículo.


FORTALEZA-CE, ____DE _______________________
MATRÍCULA E NOME
DE ACORDO:

ANEXO II
A QUE SE REFERE A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25/2002
TERMO DE RECONHECIMENTO
DE ISENÇÃO DO ICMS

PROCESSO Nº:
MOTIVO:
DADOS DO REQUERENTE:
CPF:
NOME:
C.N.HABILITAÇÃO:
N.º DA VAGA (táxi):
INÍCIO DA ATIVIDADE (táxi):
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
MUNICÍPIO:

Considerando-se que o(a) interessado(a) acima preenche os requisitos exigidos para fruição do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 35, de 23-7-99, e suas prorrogações, autorizamos ao estabelecimento concessionário efetuar a operação de venda de 1(um) veículo com isenção de ICMS, transferindo este benefício para o adquirente mediante redução do preço do veículo.


FORTALEZA-CE, ____DE _______________________
MATRÍCULA E NOME
DE ACORDO:
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