Legislação Comercial
COMUNICADO
6.363 BACEN, DE 9-9-98
(DO-U DE 11-9-98)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL
Valor
Fixa, em R$ 16,18, o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 4º trimestre de 1998.
Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto nº 94.548, de 2-7-87, e o artigo 15 da Lei nº 8.177, de 1-3-91, e na forma do artigo 7º da Lei nº 8.660, de 28-5-93, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC), a vigorar no período de 1 de outubro de 31 de dezembro de 1998, será R$ 16,18 (dezesseis reais e dezoito centavos). (Clarence J. Hillerman Jr. – Chefe do Departamento)
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