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Paraná

Estado altera o RICMS com relação à DeSTDA

Decreto 5571/2016

Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, estabelece novo prazo para envio do arquivo digital, com efeitos a partir de 1-10-2016.

25/11/2016 06:56:47

DECRETO 5.571, DE 23-11-2016
(DO-PR DE 24-11-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação ao prazo da DeSTDA
Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, estabelece novo prazo para envio do arquivo digital, com efeitos a partir de 1-10-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o Ajuste SINIEF n. 15, de 23 de setembro de 2016, bem como o contido no protocolado sob nº 14.345.828-8,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1084ª O art. 10-K do Anexo VIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10-K. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste SINIEF 15/2016).”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda

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