Legislação Comercial
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VEÍCULO
Circulação
A Portaria
13 DENATRAN, de 25-9-98, publicada na página 28 do DO-U, Seção
1, de 28-9-98, estabelece normas a serem observadas no transporte de um veículo
automotor novo, completo ou incompleto, com ou sem cabina.
De acordo com o referido ato, o transporte poderá ser realizado por outro
veículo similar, desde que cumpra com as condições previstas
na Resolução 4 CONTRAN, de 23-1-98 (Informativo 04/98), alterada
pela Resolução 20 CONTRAN, de 17-2-98 (Informativo 07/98).
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