Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 36 SEFAZ, DE 31-10-2002
Ainda Não Publicada no D. Oficial
ICMS
ANTECIPAÇÃO
Operação
Interestadual
Recolhimento
EMPRESA TRANSPORTADORA
Operação Interestadual
Modifica
as normas que dispõem sobre a obrigatoriedade de credenciamento
de contribuintes do ICMS para recolhimento do imposto no seu domicílio
fiscal,
inclusive pelas empresas transportadoras de cargas que especifica.
Acréscimo de dispositivo na Instrução Normativa 39 SEFAZ, de
30-9-96 (Informativo 42/96).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, considerando a necessidade de facilitar o credenciamento, para fins
de recolhimento do ICMS no domicílio fiscal do sujeito passivo, de contribuintes,
inclusive empresas transportadoras de cargas, com menos de quatro meses de constituição,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Instrução Normativa nº
39, de 30 de setembro de 1996, e suas alterações, que dispõe
sobre credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS no seu domicílio
fiscal, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único A fiança referida no caput poderá
ser dispensada, a critério do Secretário da Fazenda, desde que a maioria
de suas operações sejam destinadas à exportação."
(AC)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: O caput do artigo 4º da Instrução Normativa 39/96 estabelece que os contribuintes do ICMS e as empresas transportadoras de cargas, constituídas há menos de 4 meses da data do pedido de credenciamento, deverão apresentar, além da cópia da declaração do imposto de renda relativa ao exercício anterior ao do pedido e respectivos contratos sociais, fiança prestada por pessoa jurídica estabelecida neste Estado, juntamente com seus atos constitutivos.
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