Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SEFAZ, DE 27-8-2002
Não Publicada no D. Oficial
ICMS
CAFÉ
COCO
Pauta Fiscal
Modifica
os valores fixados para efeito de cobrança do ICMS nas operações
realizadas com as
mercadorias que especifica, pelos produtores e comerciantes, com efeitos a partir
de 30-8-2002.
Alteração dos Anexos Únicos das Instruções Normativas
SEFAZ 36,
de 31-8-2002 (Informativo 37/2001) e 16, de 10-6-2002 (Informativo 25/2002).
DESTAQUES
Altera os valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com coco e café em grão
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e considerando
a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º Alterar, na forma indicada, os valores constantes
dos itens 05.06 do Anexo Único da Instrução Normativa nº
36, de 31-8-2001, e 06.02 da Instrução Normativa nº 16, de 10-6-2002,
para efeito de base de cálculo do ICMS:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 30 de
agosto de 2002. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário da Fazenda)
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