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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 27/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SEFAZ, DE 27-8-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CAFÉ
COCO
Pauta Fiscal

Modifica os valores fixados para efeito de cobrança do ICMS nas operações realizadas com as
mercadorias que especifica, pelos produtores e comerciantes, com efeitos a partir  de 30-8-2002.
Alteração dos Anexos Únicos das Instruções Normativas SEFAZ 36,
de 31-8-2002 (Informativo 37/2001) e 16, de 10-6-2002 (Informativo 25/2002).


DESTAQUES

Altera os valores para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações com coco e café em grão


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e considerando a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
 Art. 1º – Alterar, na forma indicada, os valores constantes dos itens 05.06 do Anexo Único da Instrução Normativa nº 36, de 31-8-2001, e 06.02 da Instrução Normativa nº 16, de 10-6-2002, para efeito de base de cálculo do ICMS:
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 30 de agosto de 2002. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

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