Ceará
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 41 SEFAZ, DE 11-11-2002
   Ainda não Publicada no D. Oficial 
ICMS
  CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA DA FAZENDA
  PÚBLICA ESTADUAL  CADINE 
  Exclusão
  DÉBITO FISCAL 
  Decadência
Modifica 
  as normas que dispõem sobre a exclusão do CADINE de contribuintes 
  ou responsáveis, 
  que possuírem débitos fiscais do ICMS originados pela não apresentação, 
  no prazo legal, 
  de livros e documentos fiscais e formulários contínuos, cujos fatos 
  geradores 
  tenham sido alcançados pelo prazo da decadência que menciona.
  Acréscimo de dispositivos na Instrução Normativa 30 SEFAZ, de 
  27-9-2002 (Informativo 41/2002). 
DESTAQUES
Estão 
  alteradas as normas para exclusão do CADINE de contribuinte devedor do 
  ICMS,
  nele incluído por não apresentação de documentário 
  fiscal no prazo legal 
 
  O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
  legais, e
  Considerando 
  a necessidade de agilizar os procedimentos concernentes à exclusão 
  de contribuintes ou responsáveis inscritos no CADINE, nos termos do inciso 
  II do caput do artigo 121 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 
  1997  Regulamento do ICMS, RESOLVE:
  Art. 1º 
   Acrescentar os §§ 1º e 2º ao artigo 2º 
  da Instrução Normativa nº 30, de 27 de setembro de 2002, 
  com a seguinte redação:
  Art. 
  2º  ( ... ) 
  § 1º 
   Fica autorizado o orientador da Célula de Controle e Informação 
  (CECOI) da Superintendência da Administração Tributária 
  (SATRI), integrante da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda do 
  Estado do Ceará, excluir, de forma automática, os contribuintes ou 
  responsáveis enquadrados no Sistema de Selagem e Impressão de Documentos 
  Fiscais (SID), desde que observada qualquer das situações abaixo:
  I  
  em se tratando de documentos fiscais sem comprovação de sua utilização, 
  a data da respectiva Autorização para Impressão de Documentos 
  Fiscais (AIDF);
  II  
  em se tratando de documentos fiscais utilizados ou cancelados, a data da entrega 
  da Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos ou Cancelados (GIDEC), desde 
  que esta guarde vinculação com a respectiva AIDF dos documentos fiscais 
  utilizados ou cancelados. 
  § 2º 
   O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos casos em 
  que o extravio de documentos fiscais e formulários contínuos tenha 
  sido objeto de lavratura de Auto de Infração, ainda pendente de decisão 
  definitiva do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT) ou, transitado 
  em julgado no âmbito administrativo, esteja inscrito na Dívida Ativa 
  do Estado. 
  Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data 
  de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez  Secretário 
  da Fazenda)
ANEXO 
  ÚNICO
  DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2002
CADASTRO 
  DE INADIMPLENTES DA FAZENDA
  PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (CADINE)
 TERMO DE EXCLUSÃO 
A 
  pessoa jurídica ____________________________, CGF nº __________________, 
  inscrita por força do extravio de documentos fiscais, inclusive formulários 
  contínuos, tendo em vista a constatação do instituto da decadência, 
  fica EXCLUÍDA do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Estado 
  do Ceará (CADINE), nos termos da Instrução Normativa nº ______ 
  /2002, baixada pelo Secretário da Fazenda, em ___ / ___ /2002. 
  
  Fortaleza, aos ___ de ______________ de 20 ___. 
Orientador da Célula da Dívida Ativa (CEDAT)
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