Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 41 SEFAZ, DE 11-11-2002
Ainda não Publicada no D. Oficial
ICMS
CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL CADINE
Exclusão
DÉBITO FISCAL
Decadência
Modifica
as normas que dispõem sobre a exclusão do CADINE de contribuintes
ou responsáveis,
que possuírem débitos fiscais do ICMS originados pela não apresentação,
no prazo legal,
de livros e documentos fiscais e formulários contínuos, cujos fatos
geradores
tenham sido alcançados pelo prazo da decadência que menciona.
Acréscimo de dispositivos na Instrução Normativa 30 SEFAZ, de
27-9-2002 (Informativo 41/2002).
DESTAQUES
Estão
alteradas as normas para exclusão do CADINE de contribuinte devedor do
ICMS,
nele incluído por não apresentação de documentário
fiscal no prazo legal
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
a necessidade de agilizar os procedimentos concernentes à exclusão
de contribuintes ou responsáveis inscritos no CADINE, nos termos do inciso
II do caput do artigo 121 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de
1997 Regulamento do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º
Acrescentar os §§ 1º e 2º ao artigo 2º
da Instrução Normativa nº 30, de 27 de setembro de 2002,
com a seguinte redação:
Art.
2º ( ... )
§ 1º
Fica autorizado o orientador da Célula de Controle e Informação
(CECOI) da Superintendência da Administração Tributária
(SATRI), integrante da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará, excluir, de forma automática, os contribuintes ou
responsáveis enquadrados no Sistema de Selagem e Impressão de Documentos
Fiscais (SID), desde que observada qualquer das situações abaixo:
I
em se tratando de documentos fiscais sem comprovação de sua utilização,
a data da respectiva Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais (AIDF);
II
em se tratando de documentos fiscais utilizados ou cancelados, a data da entrega
da Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos ou Cancelados (GIDEC), desde
que esta guarde vinculação com a respectiva AIDF dos documentos fiscais
utilizados ou cancelados.
§ 2º
O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos casos em
que o extravio de documentos fiscais e formulários contínuos tenha
sido objeto de lavratura de Auto de Infração, ainda pendente de decisão
definitiva do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT) ou, transitado
em julgado no âmbito administrativo, esteja inscrito na Dívida Ativa
do Estado.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário
da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2002
CADASTRO
DE INADIMPLENTES DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (CADINE)
TERMO DE EXCLUSÃO
A
pessoa jurídica ____________________________, CGF nº __________________,
inscrita por força do extravio de documentos fiscais, inclusive formulários
contínuos, tendo em vista a constatação do instituto da decadência,
fica EXCLUÍDA do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Estado
do Ceará (CADINE), nos termos da Instrução Normativa nº ______
/2002, baixada pelo Secretário da Fazenda, em ___ / ___ /2002.
Fortaleza, aos ___ de ______________ de 20 ___.
Orientador da Célula da Dívida Ativa (CEDAT)
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