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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 41/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 41 SEFAZ, DE 11-11-2002
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL – CADINE
Exclusão
DÉBITO FISCAL
Decadência

Modifica as normas que dispõem sobre a exclusão do CADINE de contribuintes ou responsáveis,
que possuírem débitos fiscais do ICMS originados pela não apresentação, no prazo legal,
de livros e documentos fiscais e formulários contínuos, cujos fatos geradores
tenham sido alcançados pelo prazo da decadência que menciona.
Acréscimo de dispositivos na Instrução Normativa 30 SEFAZ, de 27-9-2002 (Informativo 41/2002).


DESTAQUES

Estão alteradas as normas para exclusão do CADINE de contribuinte devedor do ICMS,
nele incluído por não apresentação de documentário fiscal no prazo legal


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos concernentes à exclusão de contribuintes ou responsáveis inscritos no CADINE, nos termos do inciso II do caput do artigo 121 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 – Regulamento do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º – Acrescentar os §§ 1º e 2º ao artigo 2º da Instrução Normativa nº 30, de 27 de setembro de 2002, com a seguinte redação:
“Art. 2º – ( ... )
§ 1º – Fica autorizado o orientador da Célula de Controle e Informação (CECOI) da Superintendência da Administração Tributária (SATRI), integrante da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, excluir, de forma automática, os contribuintes ou responsáveis enquadrados no Sistema de Selagem e Impressão de Documentos Fiscais (SID), desde que observada qualquer das situações abaixo:
I – em se tratando de documentos fiscais sem comprovação de sua utilização, a data da respectiva Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF);
II – em se tratando de documentos fiscais utilizados ou cancelados, a data da entrega da Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos ou Cancelados (GIDEC), desde que esta guarde vinculação com a respectiva AIDF dos documentos fiscais utilizados ou cancelados.
§ 2º – O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos casos em que o extravio de documentos fiscais e formulários contínuos tenha sido objeto de lavratura de Auto de Infração, ainda pendente de decisão definitiva do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT) ou, transitado em julgado no âmbito administrativo, esteja inscrito na Dívida Ativa do Estado.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2002

CADASTRO DE INADIMPLENTES DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (CADINE)

– TERMO DE EXCLUSÃO –

A pessoa jurídica ____________________________, CGF nº __________________, inscrita por força do extravio de documentos fiscais, inclusive formulários contínuos, tendo em vista a constatação do instituto da decadência, fica EXCLUÍDA do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Estado do Ceará (CADINE), nos termos da Instrução Normativa nº ______ /2002, baixada pelo Secretário da Fazenda, em ___ / ___ /2002.

Fortaleza, aos ___ de ______________ de 20 ___.

 Orientador da Célula da Dívida Ativa (CEDAT)

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