Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 40 SEFAZ, DE 11-11-2002
Ainda Não Publicado no D. Oficial
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Notificação
Altera
o modelo do documento de arrecadação do IPVA Imposto sobre
a
Propriedade de Veículos Automotores , denominado Notificação
do IPVA.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de minimizar os custos na emissão
de documentos arrecadatórios, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o formulário NOTIFICAÇÃO DO
IPVA, a ser impresso pelos sistemas da SEFAZ, conforme Anexo Único, contendo
frente e verso, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA).
Art. 2º O envio da NOTIFICAÇÃO DO IPVA ao contribuinte
poderá ocorrer, em relação ao mesmo exercício financeiro,
uma única vez, incluindo as seguintes formas de pagamento, no mesmo documento:
I única com desconto;
II única sem desconto;
III parcelado.
Parágrafo único Na hipótese de o contribuinte não
receber a notificação a que se refere esta Instrução Normativa
até a data de vencimento, fixado na legislação, deverá comparecer
a um Núcleo de Execução da Administração Tributária
(NEXAT) ou obter o documento de arrecadação estadual na Internet no
endereço http://www.sefaz.ce.gov.br.
Art. 3º No caso de pagamento parcelado, será observado o seguinte:
I valor mínimo, conforme estabelecido em norma específica;
II ordem seqüencial de pagamento.
Parágrafo único O contribuinte que atrasar alguma parcela poderá
adotar um dos seguintes procedimentos para que seja emitido o documento de arrecadação
estadual correspondente à parcela em atraso, devidamente atualizada:
I fazê-lo diretamente acessando o endereço da página na
Internet constante no parágrafo único do artigo 2º, deste Ato
Normativo;
II solicitá-lo a um dos NEXAT.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Ednilton Gomes de Soárez Secretário da Fazenda)
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