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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 40/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SEFAZ, DE 11-11-2002
– Ainda Não Publicado no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Notificação

Altera o modelo do documento de arrecadação do IPVA – Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores –, denominado Notificação do IPVA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de minimizar os custos na emissão de documentos arrecadatórios, RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o formulário NOTIFICAÇÃO DO IPVA, a ser impresso pelos sistemas da SEFAZ, conforme Anexo Único, contendo frente e verso, para fins de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Art. 2º – O envio da NOTIFICAÇÃO DO IPVA ao contribuinte poderá ocorrer, em relação ao mesmo exercício financeiro, uma única vez, incluindo as seguintes formas de pagamento, no mesmo documento:
I – única com desconto;
II – única sem desconto;
III – parcelado.
Parágrafo único – Na hipótese de o contribuinte não receber a notificação a que se refere esta Instrução Normativa até a data de vencimento, fixado na legislação, deverá comparecer a um Núcleo de Execução da Administração Tributária (NEXAT) ou obter o documento de arrecadação estadual na Internet no endereço http://www.sefaz.ce.gov.br.
Art. 3º – No caso de pagamento parcelado, será observado o seguinte:
I – valor mínimo, conforme estabelecido em norma específica;
II – ordem seqüencial de pagamento.
Parágrafo único – O contribuinte que atrasar alguma parcela poderá adotar um dos seguintes procedimentos para que seja emitido o documento de arrecadação estadual correspondente à parcela em atraso, devidamente atualizada:
I – fazê-lo diretamente acessando o endereço da página na Internet constante no parágrafo único do artigo 2º, deste Ato Normativo;
II – solicitá-lo a um dos NEXAT.
Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

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