Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 39 SEFAZ, DE 5-11-2002
Ainda Não Publicada no D. Oficial
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Prazo para Recolhimento
Fixa
tabela de valores para recolhimento do IPVA Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores , em quota única ou parcelada, para
o
exercício de 2003, com efeitos a partir de 1-1-2003.
DESTAQUES
IPVA poderá ser recolhido em quota única com 5% de desconto, ou parcelado em 3 vezes
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 12
da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, alterado pela Lei nº 12.233,
de 20 de dezembro de 1993, Lei nº 12.397, de 23 de dezembro de 1994
e Lei nº 12.659, de 27 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de valores de pagamento para
o exercício de 2003, referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), constantes dos Anexos I e II desta Instrução Normativa.
Art. 2º O pagamento poderá ser efetuado em quota única
ou em até três parcelas mensais, na conformidade do Anexo III desta
Instrução Normativa.
§ 1º O pagamento em quota única, se efetuado no prazo
estabelecido no Anexo III desta Instrução Normativa, terá redução
de 5% (cinco por cento) de seu valor, podendo ser efetuado, no período
de 16 a 31 de janeiro de 2003, sem o desconto e sem acréscimos moratórios.
§ 2º Tratando-se de pagamento parcelado, o valor será,
no mínimo, de:
I primeira parcela, um terço do valor do débito;
II segunda parcela, somado ao valor da primeira parcela, devendo completar,
pelo menos, dois terços do valor do débito;
III terceira parcela, devendo corresponder ao saldo devedor remanescente.
Art. 3º O valor mínimo a ser parcelado será de R$ 45,00
(quarenta e cinco reais).
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de
1º de janeiro de 2003. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário
da Fazenda)
ANEXO
III
A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 39/2002
TABELA
DE VENCIMENTO DO IPVA
PARA O EXERCÍCIO DE 2003
PARCELA |
DATA DE VENCIMENTO |
ÚNICA |
15-1-2003 |
PRIMEIRA |
31-1-2003 |
SEGUNDA |
28-2-2003 |
TERCEIRA |
31-3-2003 |
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