Ceará
        
        INSTRUÇÃO 
  NORMATIVA 43 SEFAZ, DE 19-11-2002
   Ainda Não Publicada em D. Oficial 
ICMS
  FISCALIZAÇÃO 
  Termo de Notificação
Estabelece 
  procedimentos a serem observados pela fiscalização do ICMS
  para notificação do contribuinte antes de qualquer ação 
  fiscal.
O 
  SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
  legais, 
  Considerando as disposições contidas nos artigos 86 e 96 da Lei nº 12.670, 
  de 27 de dezembro de 1996; 
  Considerando o Parecer nº 50, de 27 de setembro de 2002, da Procuradoria-Geral 
  do Estado; 
  Considerando, ainda, que os atos designatórios relativos à fiscalização 
  têm natureza individual, devendo ser comunicados apenas ao contribuinte 
  ou ao responsável tributário sob fiscalização, RESOLVE: 
  
  Art. 1º  O órgão da Secretaria da Fazenda que iniciar procedimento 
  de fiscalização autorizado através de portaria do Secretário 
  da Fazenda ou da Superintendência da Administração Tributária 
  (SATRI) deverá notificar o sujeito passivo. 
  § 1º  A notificação a que se refere o caput deverá 
  ser efetuada: 
  I  no caso do procedimento de fiscalização previsto no artigo 
  86 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, na forma disposta 
  no artigo 820 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997; 
  II  no caso do procedimento de fiscalização previsto no artigo 
  96 da Lei nº 12.670/96, mediante ciência ao sujeito passivo, 
  nos termos do artigo 1º, inciso V, da Instrução Normativa nº 33, 
  de 21 de outubro de 1997. 
  § 2º  Em qualquer dos procedimentos previstos no § 1º, 
  o agente do Fisco deverá anotar o número e a data da portaria no livro 
  Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências 
  (RUDFTO) do fiscalizado. 
  Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data 
  de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez  Secretário 
  da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: O artigo 820 do Decreto 24.569, de 31-7-97  RICMS-CE (Separata/97), estabelece que antes de qualquer ação fiscal, o agente do Fisco exibirá ao contribuinte ou a seu preposto identidade funcional e o ato designatório que o credencia à prática do ato administrativo.
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