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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 43/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 43 SEFAZ, DE 19-11-2002
– Ainda Não Publicada em D. Oficial –

ICMS
FISCALIZAÇÃO
Termo de Notificação

Estabelece procedimentos a serem observados pela fiscalização do ICMS
para notificação do contribuinte antes de qualquer ação fiscal.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas nos artigos 86 e 96 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando o Parecer nº 50, de 27 de setembro de 2002, da Procuradoria-Geral do Estado;
Considerando, ainda, que os atos designatórios relativos à fiscalização têm natureza individual, devendo ser comunicados apenas ao contribuinte ou ao responsável tributário sob fiscalização, RESOLVE:
Art. 1º – O órgão da Secretaria da Fazenda que iniciar procedimento de fiscalização autorizado através de portaria do Secretário da Fazenda ou da Superintendência da Administração Tributária (SATRI) deverá notificar o sujeito passivo.
§ 1º – A notificação a que se refere o caput deverá ser efetuada:
I – no caso do procedimento de fiscalização previsto no artigo 86 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, na forma disposta no artigo 820 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997;
II – no caso do procedimento de fiscalização previsto no artigo 96 da Lei nº 12.670/96, mediante ciência ao sujeito passivo, nos termos do artigo 1º, inciso V, da Instrução Normativa nº 33, de 21 de outubro de 1997.
§ 2º – Em qualquer dos procedimentos previstos no § 1º, o agente do Fisco deverá anotar o número e a data da portaria no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) do fiscalizado.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: O artigo 820 do Decreto 24.569, de 31-7-97 – RICMS-CE (Separata/97), estabelece que antes de qualquer ação fiscal, o agente do Fisco exibirá ao contribuinte ou a seu preposto identidade funcional e o ato designatório que o credencia à prática do ato administrativo.

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