Ceará
        
        CONVÊNIO 
  ICMS 160, DE 13-12-2002
  (DO-U DE 19-12-2002) 
 
  ICMS
  IMPORTAÇÃO
  Recolhimento 
 
  Modifica as regras que disciplinam o pagamento do ICMS nas importações.
  Acréscimo de dispositivo ao Convênio ICM 10, de 23-10-81 (Informativo 
  40/2002, em Remissão). 
 
  O CONSELHO NACIONAL DE POLíTICA FAZENDáRIA (CONFAZ), na sua 108ª 
  Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 
  2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário 
  Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar 
  o seguinte Convênio:
  Cláusula 
  primeira  Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5º 
  à cláusula quarta do Convênio ICM 10/81, de 23 de outubro de 
  1981:
  § 5° 
   As unidades federadas poderão exigir que o documento previsto no 
  § 1º seja emitido eletronicamente, hipótese em que deverá 
  ser numerado em ordem cronológica.
  Cláusula 
  segunda  Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação 
  no Diário Oficial da União. 
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade