Ceará
        
        CONVÊNIO 
  ICMS 157, DE 13-12-2002
  (DO-U DE 19-12-2002) 
 
  ICMS
  ISENÇÃO 
  Bolas de Aço 
 
  Prorroga, até 31-12-2004, as disposições do Convênio ICMS 
  33, de 
  6-7-2001 (Informativo 29/2001), que isenta do imposto as saídas 
  de bolas de aço, de indústrias para exportadoras de minério 
  beneficiárias de drawback, com efeitos a partir de 1-1-2003. 
 
  O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª 
  Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 
  2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de 
  janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
  Cláusula 
  primeira  Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2004 as disposições 
  do Convênio ICMS 33/2001, de 6 de julho de 2001.
  Cláusula 
  segunda  Este Convênio entra em vigor na data da publicação 
  de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º 
  de janeiro de 2003.
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