Ceará
        
        CONVÊNIO 
  ICMS 149, DE 13-12-2002
  (DO-U DE 19-12-2002) 
 
  ICMS
  ISENÇÃO 
  Instrumentos e Insumos
  para Prestação de Serviço de Saúde 
 
  Modifica a relação de equipamentos e insumos destinados à 
  prestação de serviços de saúde, beneficiados por isenção 
  de ICMS.
  Alteração do item 10 do Anexo Único do Convênio ICMS 1, 
  de 2-3-99 (Informativo 10/99). 
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
|   10  | 
        3701.10.10  | 
        Chapas e Filmes para Raios-X, sensibilizados em uma face  | 
    
 
  Cláusula primeira  O item 10 do Anexo Único do Convênio 
  ICMS 1/99, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
  Cláusula 
  segunda  Este Convênio entra em vigor na data da publicação 
  de sua ratificação nacional. 
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