Ceará
CONVÊNIO
ICMS 158, DE 13-12-2002
(DO-U DE 19-12-2002)
ICMS
MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL
MÁQUINA E IMPLEMENTO AGRÍCOLA
Base de Cálculo
Prorroga,
até 30-4-2003, o prazo de vigência do benefício de redução
da base de cálculo nas operações com máquinas e equipamentos
industriais
e implementos agrícolas, relacionados no Convênio ICMS 52,
de 26-12-91 (ICMS/2000, Informativo 33, em remissão).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª
Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de
2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 30 de abril 2003 as
disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2003.
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