Ceará
        
        CONVÊNIO 
  ICMS 158, DE 13-12-2002
  (DO-U DE 19-12-2002)
ICMS
  MÁQUINA, APARELHO E EQUIPAMENTO INDUSTRIAL
  MÁQUINA E IMPLEMENTO AGRÍCOLA 
  Base de Cálculo
Prorroga, 
  até 30-4-2003, o prazo de vigência do benefício de redução 
  
  da base de cálculo nas operações com máquinas e equipamentos 
  industriais 
  e implementos agrícolas, relacionados no Convênio ICMS 52, 
  de 26-12-91 (ICMS/2000, Informativo 33, em remissão).
O 
  CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª 
  Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 
  2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro 
  de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio: 
  Cláusula primeira  Ficam prorrogadas até 30 de abril 2003 as 
  disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991. 
  
  Cláusula segunda  Este Convênio entra em vigor na data da publicação 
  de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º 
  de janeiro de 2003.
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