Ceará
        
        CONVÊNIO 
  ICMS 142, DE 13-12-2002
  (DO-U DE 19-12-2002)
ICMS
  PROCESSAMENTO DE DADOS 
  Alteração das Normas
Modifica 
  as normas para emissão e escrituração de documentos e livros 
  fiscais
  pelo sistema de processamento de dados, com efeitos a partir de 1-1-2003.
  Alteração e acréscimo de dispositivos do Convênio ICMS 57, 
  de 28-6-95 (Separata/99).
O 
  CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª 
  Reunião Ordinária, realizada em Natal-RN, no dia 13 de dezembro de 
  2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário 
  Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar 
  o seguinte Convênio: 
  Cláusula primeira  Passam a vigorar com a redação adiante 
  indicada os seguintes dispositivos do Manual de Orientação aprovado 
  pelo Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995: 
  a) o subitem 7.1.11: 
  7.1.11. Tipo 71  Registro de Informações da carga transportada 
  referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), 
  Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento 
  Aéreo (modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas 
  (modelo 11); 
  b) o subitem 8.1: 
  8.
|   Tipos de Registros  | 
      Posições de Classificação  | 
      A/D  | 
      Denominação dos Campos de Classificação  | 
      Observações  | 
  
|   10  | 
      
  | 
      
  | 
      
  | 
      1º registro  | 
  
|   11  | 
      
  | 
      
  | 
      
  | 
      2º registro  | 
  
|   50, 51, 53  | 
       
        1 a 2   | 
       
        A   | 
       
        Tipo   | 
      
  | 
  
|   54 e 56  | 
       
        3 a 16   | 
       
        A   | 
       
        CNPJ   | 
      
  | 
  
|   55  | 
      31 a 38  | 
      A  | 
      Data  | 
      
  | 
  
|    
        60   | 
       
        4 a 11   | 
       
        A   | 
       
        Data   | 
      *observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item  | 
  
|    
        60   | 
       
        3   | 
       
        A   | 
       
        Subtipo (R)   | 
      
  | 
  
|   61  | 
       
        1 a 2   | 
       
        A   | 
       
        Tipo   | 
      
  | 
  
|   70 e 71  | 
       
        1 a 2   | 
       
        A   | 
       
        Tipo   | 
      
  | 
  
|   74  | 
       
        3 a 10   | 
       
        A   | 
       
        Data   | 
      
  | 
  
|   75  | 
      19 a 32  | 
      A  | 
      Código da mercadoria/produto ou serviço  | 
      
  | 
  
|   76  | 
       
        1 a 2   | 
       
        A   | 
       
        Tipo   | 
      
  | 
  
|   77  | 
       
        3 a 16   | 
       
        A   | 
       
        CNPJ   | 
      
  | 
  
|   90  | 
      
  | 
      
  | 
      
  | 
      Últimos registros  | 
  
1. 
  O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados 
  na ordem abaixo:
  c) 
  a denominação do Campo 10 do registro tipo 10 (tabela do item 9) passa 
  a vigorar com a seguinte redação: 
  Código da identificação da estrutura do arquivo magnético 
  entregue; 
  d) o conteúdo do Campo 10 do registro tipo 10 (tabela do item 9) passa 
  a vigorar com a seguinte redação: 
  Código da identificação da estrutura do arquivo magnético 
  entregue, conforme tabela abaixo 
  e) o subitem 9.1.1: 
  9.1.1. Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
|   Código  | 
        Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo  | 
    
|   1  | 
        Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão do Convênio ICMS 31/99  | 
    
|   2  | 
        Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual  | 
    
 
  f) o conteúdo do Campo 17 da tabela do item 11 passa vigorar com a seguinte 
  redação: 
  Situação da Nota Fiscal; 
  g) o subitem 11.1.14: 
  11
|   Situação  | 
      Conteúdo do Campo  | 
  
|   Documento Fiscal Normal  | 
      N  | 
  
|   Documento Fiscal Cancelado  | 
      S  | 
  
|   Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal  | 
      E  | 
  
|   Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Cancelado  | 
      X  | 
  
.1.14. 
  CAMPO 17  Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo
  O 
  Campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios: 
  com N, para lançamento normal de documento fiscal não 
  cancelado; 
  com S, para lançamento de documento regularmente cancelado; 
  
  com E, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal 
  não cancelado; 
  com X, para Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal 
  cancelado; 
  h) o subitem 12.1.6: 
  12.1.6. CAMPO 08  Valem as observações do subitem 11.1.4; 
  
  i) o subitem 12.1.7: 
  12.1.7. CAMPO 14  Valem as observações do subitem 11.1.14.; 
  
  j) o conteúdo do Campo 14 da tabela do item 12 passa vigorar com a seguinte 
  redação: 
  Situação da Nota Fiscal; 
  k) o conteúdo do Campo 14 da tabela do item 13 passa vigorar com a seguinte 
  redação: 
  Situação da Nota Fiscal; 
  l) o subitem 14.1.7: 
  14.1.7. CAMPO 12  Deve ser preenchido com valor de desconto concedido 
  para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, 
  quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da Nota Fiscal) ou quando 
  tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.10 
  como valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo.; 
  m) o item 16: 
  16. REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal  PDV, e os seguintes Documentos 
  Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de 
  Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 
  14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem 
  Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2); 
  
  16.1. Devem ser gerados para cada equipamento: 
  16.1.1. para cada dia, um registro Tipo 60  Mestre, como indicado 
  no subitem 16.2 e os respectivos registros Tipo 60  Analítico, 
  informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 
  16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados 
  pelo contribuinte; 
  16.1.2. para cada dia, se adotado pela unidade federada, os respectivos registros 
  Tipo 60  Resumo Diário, informando o total diário 
  do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o 
  conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação 
  tributária represente a informação constante do respectivo registro 
  Tipo 60  Analítico; 
  16.1.3. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros Tipo 
  60  Item, conforme subitem 16.5; 
  16.1.4. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros Tipo 
  60  Resumo Mensal, conforme subitem 16.6. 
  16.2. Registro Tipo 60  Mestre (60M): Identificador do equipamento. 
|   Nº  | 
        Denominação do Campo  | 
        Conteúdo  | 
        Tamanho  | 
        Posição  | 
        Formato  | 
    |
|   01  | 
        Tipo  | 
        60  | 
        2  | 
        1  | 
        2  | 
        N  | 
    
|   02  | 
        Subtipo  | 
        M  | 
        1  | 
        3  | 
        3  | 
        X  | 
    
|   03  | 
        Data de emissão  | 
        Data de emissão dos documentos fiscais  | 
        8  | 
        4  | 
        11  | 
        N  | 
    
|   04  | 
        Número de série de fabricação  | 
        Número de série de fabricação do equipamento  | 
        20  | 
        12  | 
        31  | 
        X  | 
    
|   05  | 
        Número de ordem seqüencial do equipamento  | 
        Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento  | 
        3  | 
        32  | 
        34  | 
        N  | 
    
|   06  | 
        Modelo do documento fiscal  | 
        Código do modelo do documento fiscal  | 
        2  | 
        35  | 
        36  | 
        X  | 
    
|   07  | 
        Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia  | 
        Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação  COO)  | 
        6  | 
        37  | 
        42  | 
        N  | 
    
|   08  | 
        Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia  | 
        Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação  COO)  | 
        6  | 
        43  | 
        48  | 
        N  | 
    
|   09  | 
        Número do Contador de Redução Z  | 
        Número do Contador de Redução Z (CRZ)  | 
        6  | 
        49  | 
        54  | 
        N  | 
    
|   10  | 
        Contador de Reinício de Operação  | 
        Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)  | 
        3  | 
        55  | 
        57  | 
        N  | 
    
|   11  | 
        Valor da Venda Bruta  | 
        Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta  | 
        16  | 
        58  | 
        73  | 
        N  | 
    
|   12  | 
        Valor do Totalizador Geral do equipamento  | 
        Valor acumulado no Totalizador Geral  | 
        16  | 
        74  | 
        89  | 
        N  | 
    
|   13  | 
        Brancos  | 
        
  | 
        37  | 
        90  | 
        126  | 
        X  | 
    
 16.2.1. Observações: 
  
 16.2.1.1. 
  Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, 
  quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF; 
 16.2.1.2. 
  Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no 
  estabelecimento; 
 16.2.1.3. 
  Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação 
  tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado 
  no subitem 16.3 (Registro Tipo 60  Analítico); 
 16.2.1.4. 
  CAMPO 02  M, indica que este registro é mestre, deste 
  modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte; 
 16.2.1.5. 
  CAMPO 06  Preencher com 2B, quando se tratar de Cupom Fiscal 
  emitido por máquina registradora (não ECF), com 2C, quando 
  se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou 2D, quando se tratar de Cupom 
  Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser 
  preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1; 
 16.2.1.6. 
  CAMPO 11  caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher 
  com o valor da venda bruta do dia; 
 16.3. Registro 
  Tipo 60  Analítico (60A): Identificador de cada Situação 
  Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal. 
  
|   Nº  | 
        Denominação do Campo  | 
        Conteúdo  | 
        Tamanho  | 
        Posição  | 
        Formato  | 
    |
|   01  | 
        Tipo  | 
        60  | 
        2  | 
        1  | 
        2  | 
        N  | 
    
|   02  | 
        Subtipo  | 
        A  | 
        1  | 
        3  | 
        3  | 
        X  | 
    
|   03  | 
        Data de emissão  | 
        Data de emissão dos documentos fiscais  | 
        8  | 
        4  | 
        11  | 
        N  | 
    
|   04  | 
        Número de série de fabricação  | 
        Número de série de fabricação do equipamento  | 
        20  | 
        12  | 
        31  | 
        X  | 
    
|   05  | 
        Situação Tributária/ Alíquota  | 
        Identificador da Situação Tributária/alíquota do ICMS  | 
        4  | 
        32  | 
        35  | 
        X  | 
    
|   06  | 
        Valor Acumulado no totalizador parcial  | 
        Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no Campo 05 (com 2 decimais)  | 
        12  | 
        36  | 
        47  | 
        N  | 
    
|   07  | 
        Brancos  | 
        
  | 
        79  | 
        48  | 
        126  | 
        X  | 
    
 16.3.1. Observações: 
  
 16.3.1.1. 
  Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das 
  máquinas ativas no dia; 
 16.3.1.2. 
  Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação 
  tributária por dia e por equipamento; 
 16.3.1.3. 
  CAMPO 02  A, indica que este registro é Tipo 60  
  Analítico; 
 16.3.1.4. 
  CAMPO 05  Informa a situação tributária/alíquota do 
  totalizador parcial: 
 16.3.1.4.1. 
  Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, 
  este campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como 
  campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de: 
  
 * 8,4% deve 
  ser informado ® 
  à 0840; 
 * 18% deve 
  ser informado ® 
  à 1800; 
 16.3.1.4.2. 
  Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, 
  informar conforme tabela abaixo: 
|   Situação Tributária  | 
        Conteúdo do Campo  | 
    
|   Substituição Tributária  | 
        F  | 
    
|   Isento  | 
        I  | 
    
|   Não incidência  | 
        N  | 
    
|   Cancelamentos  | 
        CANC  | 
    
|   Descontos  | 
        DESC  | 
    
|   ISSQN  | 
        ISS  | 
    
 16.3.1.5. 
  CAMPO 06  Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação 
  tributária/alíquota indicada no Campo 05. Este valor acumulado corresponde 
  ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado 
  pelo contribuinte; 
 16.4. Registro 
  Tipo 60  Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço 
  constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento 
  Emissor de Cupom Fiscal (ECF). 
|   Nº  | 
        Denominação do Campo  | 
        Conteúdo  | 
        Tamanho  | 
        Posição  | 
        Formato  | 
    |
|   01  | 
        Tipo  | 
        60  | 
        2  | 
        1  | 
        2  | 
        N  | 
    
|   02  | 
        Subtipo  | 
        D  | 
        1  | 
        3  | 
        3  | 
        X  | 
    
|   03  | 
        Data de emissão  | 
        Data de emissão dos documentos fiscais  | 
        8  | 
        4  | 
        11  | 
        N  | 
    
|   04  | 
        Número de série de fabricação  | 
        Número de série de fabricação do equipamento  | 
        20  | 
        12  | 
        31  | 
        X  | 
    
|   05  | 
        Código da mercadoria/produto ou serviço  | 
        Código da mercadoria/produto ou serviço do informante  | 
        14  | 
        32  | 
        45  | 
        X  | 
    
|   06  | 
        Quantidade  | 
        Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)  | 
        13  | 
        46  | 
        58  | 
        N  | 
    
|   07  | 
        Valor da mercadoria/produto ou serviço  | 
        Valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais)  | 
        16  | 
        59  | 
        74  | 
        N  | 
    
|   08  | 
        Base de Cálculo do ICMS  | 
        Base de cálculo do ICMS  valor acumulado no dia (com 2 decimais)  | 
        16  | 
        75  | 
        90  | 
        N  | 
    
|   09  | 
        Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou serviço  | 
        Identificador da Situação Tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)  | 
        4  | 
        91  | 
        94  | 
        X  | 
    
|   10  | 
        Valor do ICMS  | 
        Montante do imposto  | 
        13  | 
        95  | 
        107  | 
        N  | 
    
|   11  | 
        Brancos  | 
        
  | 
        19  | 
        108  | 
        126  | 
        X  | 
    
 16.4.1. Observações: 
  
 16.4.1.1. 
  Registro opcional, ficando sua adoção a critério das Unidades 
  da Federação; 
 16.4.1.2. 
  Registro composto com as informações totalizadas por código da 
  mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos 
  no dia pelo equipamento identificado no Campo 04; 
 16.4.1.3. 
  Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado 
  um registro com o total diário por equipamento; 
 16.4.1.4. 
  CAMPO 02  D, indica que este registro é Tipo 60  
  Resumo Diário; 
 16.4.1.5. 
  CAMPO 05  Valem as observações do subitem 14.1.6; 
 16.4.1.6. 
  CAMPO 06  Quantidade da mercadoria/produto comercializado no dia, registradas 
  no equipamento identificado no Campo 04, com 3 decimais; 
 16.4.1.7. 
  CAMPO 09  Valem as observações do subitem 16.3.1.4; 
 16.4.1.8. 
  CAMPO 10  Preencher com zeros no caso de Situação Tributária 
  igual a F, N ou I. 
 16.5. Registro 
  Tipo 60  Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto 
  de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) 
|   Nº  | 
        Denominação do Campo  | 
        Conteúdo  | 
        Tamanho  | 
        Posição  | 
        Formato  | 
    |
|   01  | 
        Tipo  | 
        60  | 
        2  | 
        1  | 
        2  | 
        N  | 
    
|   02  | 
        Subtipo  | 
        I  | 
        1  | 
        3  | 
        3  | 
        X  | 
    
|   03  | 
        Data de emissão  | 
        Data de emissão do documento fiscal  | 
        8  | 
        4  | 
        11  | 
        N  | 
    
|   04  | 
        Número de série de fabricação  | 
        Número de série de fabricação do equipamento  | 
        20  | 
        12  | 
        31  | 
        X  | 
    
|   05  | 
        Modelo do documento fiscal  | 
        Código do modelo do documento fiscal  | 
        2  | 
        32  | 
        33  | 
        X  | 
    
|   06  | 
        Nº de ordem do documento fiscal  | 
        Número do Contador de Ordem de Operação (COO)  | 
        6  | 
        34  | 
        39  | 
        N  | 
    
|   07  | 
        Número do item  | 
        Número de Ordem do item no Documento Fiscal  | 
        3  | 
        40  | 
        42  | 
        N  | 
    
|   08  | 
        Código da mercadoria/produto ou serviço  | 
        Código da mercadoria/produto ou serviço do informante  | 
        14  | 
        43  | 
        56  | 
        X  | 
    
|   09  | 
        Quantidade  | 
        Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais)  | 
        13  | 
        57  | 
        69  | 
        N  | 
    
|   10  | 
        Valor Unitário da mercadoria/produto  | 
        Valor unitário da mercadoria/produto (com 3 decimais)  | 
        13  | 
        70  | 
        82  | 
        N  | 
    
|   11  | 
        Base de Cálculo do ICMS  | 
        Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais)  | 
        12  | 
        83  | 
        94  | 
        N  | 
    
|   12  | 
        Situação Tributária/ alíquota da mercadoria/produto ou serviço  | 
        Identificador da Situação Tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)  | 
        4  | 
        95  | 
        98  | 
        X  | 
    
|   13  | 
        Valor do ICMS  | 
        Montante do imposto  | 
        12  | 
        99  | 
        110  | 
        N  | 
    
|   14  | 
        Brancos  | 
        
  | 
        16  | 
        111  | 
        126  | 
        X  | 
    
 16.5.1. Observações: 
  
 16.5.1.1. 
  Registro opcional, ficando sua adoção a critério das Unidades 
  da Federação; 
 16.5.1.2. 
  Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por 
  Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF); 
  
 16.5.1.3. 
  Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante 
  do documento fiscal; 
 16.5.1.4. 
  CAMPO 02  I, indica que este registro é Tipo 60  
  Item; 
 16.5.1.5. 
  CAMPO 05  Valem as observações do subitem 16.2.1.5; 
 16.5.1.6. 
  CAMPO 08  Valem as observações do subitem 14.1.6; 
 16.5.1.7. 
  CAMPO 10  Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais; 
  
 16.5.1.8. 
  CAMPO 11  Valor utilizado como base de cálculo do ICMS; 
 16.5.1.9. 
  CAMPO 12  Valem as observações do subitem 16.3.1.4; 
 16.5.1.10. 
  CAMPO 13  Valem as observações do subitem 16.4.1.8.; 
 16.6. Registro 
  Tipo 60  Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço 
  processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal. 
|   Nº  | 
        Denominação do Campo  | 
        Conteúdo  | 
        Tamanho  | 
        Posição  | 
        Formato  | 
    |
|   01  | 
        Tipo  | 
        60  | 
        2  | 
        1  | 
        2  | 
        N  | 
    
|   02  | 
        Subtipo  | 
        R  | 
        1  | 
        3  | 
        3  | 
        X  | 
    
|   03  | 
        Mês e Ano de emissão  | 
        Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais  | 
        6  | 
        4  | 
        9  | 
        N  | 
    
|   04  | 
        Código da mercadoria/produto ou Serviço  | 
        Código da mercadoria/produto ou serviço do informante  | 
        14  | 
        10  | 
        23  | 
        X  | 
    
|   05  | 
        Quantidade  | 
        Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3 decimais)  | 
        13  | 
        24  | 
        36  | 
        N  | 
    
|   06  | 
        Valor da mercadoria/produto ou Serviço  | 
        Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)  | 
        16  | 
        37  | 
        52  | 
        N  | 
    
|   07  | 
        Base de Cálculo do ICMS  | 
        Base de cálculo do ICMS  valor acumulado no mês (com 2 decimais)  | 
        16  | 
        53  | 
        68  | 
        N  | 
    
|   08  | 
        Situação Tributária/alíquota da mercadoria/produto ou serviço  | 
        Identificador da Situação Tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)  | 
        4  | 
        69  | 
        72  | 
        X  | 
    
|   09  | 
        Brancos  | 
        
  | 
        54  | 
        73  | 
        126  | 
        X  | 
    
 
  16.6.1. Observações: 
  16.6.1.1. Registro opcional, ficando sua adoção a critério das 
  Unidades da Federação; 
  16.6.1.2. Registro composto com as informações sintéticas dos 
  itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas 
  máquinas ECF ativas no mês; 
  16.6.1.3. Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou 
  serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por 
  estabelecimento no mês; 
  16.6.1.4. CAMPO 02  R, indica que este registro é Tipo 
  60  Resumo Mensal; 
  16.6.1.5. CAMPO 03  Mês e Ano de emissão no formato MMAAAA; 
  
  16.6.1.6. CAMPO 04  Valem as observações do subitem 14.1.6; 
  
  16.6.1.7. CAMPO 05  Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados 
  no mês com 3 decimais; 
  16.6.1.8. CAMPO 08  Valem as observações do subitem 16.3.1.4. 
  
  n) o cabeçalho do item 17: 
  17. REGISTRO TIPO 61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando 
  não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem 
  Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), 
  Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário 
  (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor 
  (modelo 4). 
  o) o cabeçalho do item 19: 
  19. REGISTRO 71 
  Informações da Carga Transportada Referente a: 
  Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas 
  Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas 
  Conhecimento Aéreo 
  Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas 
  p) o subitem 19 A1.4: 
  19A.1.4. CAMPO 03  Informar a própria codificação 
  utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de Nota Fiscal do contribuinte. 
  
  Cláusula segunda  Ficam acrescentados os subitens 13.1.1.1 e 20.1.3.1 
  ao Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, de 
  28 de junho de 1995, com a seguinte redação: 
  a) o subitem 7.1.7A: 
   7.1.7A. Tipo 56  Registro complementar relativo às operações 
  com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias 
  e importadoras. 
  b) o subitem 11.1.2A: 
  11.1.2A. Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações 
  ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição. 
  
  c) o subitem 13.1.1.1: 
  13.1.1.1. A critério da Unidade da Federação este registro 
  poderá ser, também, exigido do contribuinte substituído, nas 
  operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal. 
  Neste caso, nos Campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte 
  substituto, remetente da mercadoria/produto. 
  d) o item 15A: 
  15A. REGISTRO TIPO 56
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS.
|   Nº  | 
        Denominação do Campo  | 
        Conteúdo  | 
        Tamanho  | 
        Posição  | 
        Formato  | 
    |
|   01  | 
        Tipo  | 
        56"  | 
        2  | 
        1  | 
        2  | 
        N  | 
    
|   02  | 
        CNPJ/CPF  | 
        CNPJ ou CPF do adquirente  | 
        14  | 
        3  | 
        16  | 
        N  | 
    
|   03  | 
        Modelo  | 
        Código do modelo da Nota Fiscal  | 
        2  | 
        17  | 
        18  | 
        N  | 
    
|   04  | 
        Série  | 
        Série da Nota Fiscal  | 
        3  | 
        19  | 
        21  | 
        X  | 
    
|   05  | 
        Número  | 
        Número da Nota Fiscal  | 
        6  | 
        22  | 
        27  | 
        N  | 
    
|   06  | 
        CFOP  | 
        Código Fiscal de Operação e Prestação  | 
        4  | 
        28  | 
        31  | 
        N  | 
    
|   07  | 
        CST  | 
        Código da Situação Tributária  | 
        3  | 
        32  | 
        34  | 
        N  | 
    
|   08  | 
        Número do Item  | 
        Número de ordem do item na Nota Fiscal  | 
        3  | 
        35  | 
        37  | 
        N  | 
    
|   09  | 
        Código do Produto ou Serviço  | 
        Código do produto ou serviço do informante  | 
        14  | 
        38  | 
        51  | 
        X  | 
    
|   10  | 
        Tipo de operação  | 
        Tipo de operação: 1. venda para concessionária; 2. Faturamento Direto  Convênio ICMS 51/2000; 3. Venda direta)  | 
        1  | 
        52  | 
        52  | 
        N  | 
    
|   11  | 
        CNPJ da Concessionária  | 
        CNPJ da concessionária  | 
        14  | 
        53  | 
        66  | 
        N  | 
    
|   12  | 
        Alíquota do IPI  | 
        Alíquota do IPI (com 2 decimais)  | 
        4  | 
        67  | 
        70  | 
        N  | 
    
|   13  | 
        Chassi  | 
        Código do chassi do veículo  | 
        17  | 
        71  | 
        87  | 
        X  | 
    
|   14  | 
        Brancos  | 
        Brancos  | 
        39  | 
        88  | 
        126  | 
        X  | 
    
 
  15A.1. Observações: 
  15A.1.1. Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias 
  e importadoras, nas operações com veículos automotores novos; 
  
  15A.1.2. Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos 
  automotivos; 
  15A.1.3. CAMPOS 02 a 09  Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo 
  dos campos do registro 54 equivalente; 
  15A.1.4. CAMPO 11  Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na 
  operação, quando se tratar de faturamento direto efetuado 
  pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos; 
  e) o subitem 20.1.3.1: 
  20.1.3.1. Nos arquivos em que houver Registro de Inventário, deve 
  haver registro 75 correspondente ao código constante no Campo 03 do Registro 
  Tipo 74. 
  f) os ítens 20A e 20B: 
   20A. REGISTRO TIPO 76 
  NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações 
  de serviço 
  NOTA
|   Nº  | 
      Denominação do Campo  | 
      Conteúdo  | 
      Tamanho  | 
      Posição  | 
      Formato  | 
  |
|   01  | 
      Tipo  | 
      76"  | 
      02  | 
      1  | 
      2  | 
      N  | 
  
|   02  | 
      CNPJ/CPF  | 
      CNPJ/CPF do tomador do serviço  | 
      14  | 
      3  | 
      16  | 
      N  | 
  
|   03  | 
      Inscrição Estadual  | 
      Inscrição Estadual do tomador do serviço  | 
      14  | 
      17  | 
      30  | 
      X  | 
  
|   04  | 
      Modelo  | 
      Código do modelo da Nota Fiscal  | 
      2  | 
      31  | 
      32  | 
      N  | 
  
|   05  | 
      Série  | 
      Série da Nota Fiscal  | 
      2  | 
      33  | 
      34  | 
      X  | 
  
|   06  | 
      Subsérie  | 
      Subsérie da Nota Fiscal  | 
      2  | 
      35  | 
      36  | 
      X  | 
  
|   07  | 
      Número  | 
      Número da Nota Fiscal  | 
      10  | 
      37  | 
      46  | 
      N  | 
  
|   08  | 
      CFOP  | 
      Código Fiscal de Operação e Prestação  | 
      4  | 
      47  | 
      50  | 
      N  | 
  
|   09  | 
      Tipo de Receita  | 
      Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo  | 
      1  | 
      51  | 
      51  | 
      N  | 
  
|   10  | 
       
        Data de emissão/   | 
       
        Data de emissão na saída ou de   | 
      8  | 
      52  | 
      59  | 
      N  | 
  
|   11  | 
      Unidade da Federação  | 
       
        Sigla da Unidade da Federação do   | 
      2  | 
      60  | 
      61  | 
      X  | 
  
|   12  | 
      Valor Total  | 
       
        Valor total da Nota Fiscal   | 
      13  | 
      62  | 
      74  | 
      N  | 
  
|   13  | 
      Base de Cálculo do ICMS  | 
       
        Base de Cálculo do ICMS   | 
      13  | 
      75  | 
      87  | 
      N  | 
  
|   14  | 
      Valor do ICMS  | 
       
        Montante do imposto   | 
      12  | 
      88  | 
      99  | 
      N  | 
  
|   15  | 
      Isenta ou não tributada  | 
       
        Valor amparado por isenção ou não   | 
      12  | 
      100  | 
      111  | 
      N  | 
  
|   16  | 
      Outras  | 
       
        Valor que não confira débito ou   | 
      12  | 
      112  | 
      123  | 
      N  | 
  
|   17  | 
      Alíquota  | 
      Alíquota do ICMS (valor inteiro)  | 
      2  | 
      124  | 
      125  | 
      N  | 
  
|   18  | 
      Situação  | 
       
        Situação da Nota Fiscal quanto ao   | 
      1  | 
      126  | 
      126  | 
      X  | 
  
FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço
20A.1. 
    Observações: 
    20A.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, 
    prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação; 
    
    20A.1.2. CAMPO 02  Valem as observações do subitem 11.1.5; 
    
    20A.1.3. CAMPO 03  Valem as observações do subitem 11.1.6.1; 
    
    20A.1.4. CAMPO 04  Valem as observações do subitem 11.1.8; 
    
    20A.1.5. CAMPO 05  Série 
    20A.1.5.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por 
    letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais 
    de Série Única preencher com a letra U; 
    Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida 
    da expressão Única (Série B-Única, 
    Série C-Única), preencher o campo Série 
    com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo Subsérie 
    com a letra U, deixando em branco a posição não significativa. 
    
    20A.1.5.3. No caso de documento fiscal de Série Única 
    seguida por algarismo arábico ( Série Única 1, 
    Série Única 2 etc.) preencher com a letra U. O algarismo 
    respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie; 
    20A.1.5.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar 
    em branco. 
    20A.1.6. CAMPO 06  Subsérie; 
    20A.1.6.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar 
    em branco as duas posições. 
    20A.1.6.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à 
    letra indicativa da série (Série B Subsérie 1, 
    Série B Subsérie 2 ou Série B-1, Série 
    B-2, etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie 
    designada por algarismo (Série Única 1, Série 
    Única 2 etc.), preencher com o algarismo de subsérie (1, 
    2, etc.) deixando em branco a posição não significativa. 
    
    20A.1.7. Tabela para preenchimento do Campo 09:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
|   Código  | 
        Descrição do código de identificação do tipo de receita  | 
    
|   1  | 
        Receita própria  | 
    
|   2  | 
        Receita de terceiros  | 
    
 
  20A.1.8. CAMPO 11  Valem as observações do subitem 11.1.7; 
  20A.1.9. CAMPO 18  Valem as observações do subitem 11.1.14 
  20B. REGISTRO TIPO 77
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
|   N.º  | 
        Denominação do Campo  | 
        Conteúdo  | 
        Tamanho  | 
        Posição  | 
        Formato  | 
    |
|   01  | 
        Tipo  | 
        77  | 
        2  | 
        1  | 
        2  | 
        N  | 
    
|   02  | 
        CNPJ/CPF  | 
        CNPJ/CPF do tomador do serviço  | 
        14  | 
        3  | 
        16  | 
        N  | 
    
|   03  | 
        Modelo  | 
        Código do modelo da Nota Fiscal  | 
        2  | 
        17  | 
        18  | 
        N  | 
    
|   04  | 
        Série  | 
        Série da Nota Fiscal  | 
        2  | 
        19  | 
        20  | 
        X  | 
    
|   05  | 
        Subsérie  | 
        Subsérie da Nota Fiscal  | 
        2  | 
        21  | 
        22  | 
        X  | 
    
|   06  | 
        Número  | 
        Número da Nota Fiscal  | 
        10  | 
        23  | 
        32  | 
        N  | 
    
|   07  | 
        CFOP  | 
        Código Fiscal de Operação e Prestação  | 
        4  | 
        33  | 
        36  | 
        N  | 
    
|   08  | 
        Tipo de Receita  | 
        Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela abaixo  | 
        1  | 
        37  | 
        37  | 
        N  | 
    
|   09  | 
        Número do Item  | 
        Número de ordem do item na Nota Fiscal  | 
        3  | 
        38  | 
        40  | 
        N  | 
    
|   10  | 
        Código do Serviço  | 
        Código do serviço do informante  | 
        11  | 
        41  | 
        51  | 
        X  | 
    
|   11  | 
        Quantidade  | 
        Quantidade do serviço (com 3 decimais)  | 
        13  | 
        51  | 
        64  | 
        N  | 
    
|   12  | 
        Valor do Serviço  | 
        Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado por quantidade)  com 2 decimais  | 
        12  | 
        65  | 
        76  | 
        N  | 
    
|   13  | 
        Valor do Desconto / Despesa Acessória  | 
        Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais)  | 
        12  | 
        77  | 
        88  | 
        N  | 
    
|   14  | 
        Base de Cálculo do ICMS  | 
        Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)  | 
        12  | 
        89  | 
        100  | 
        N  | 
    
|   15  | 
        Alíquota do ICMS  | 
        Alíquota Utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro)  | 
        2  | 
        101  | 
        102  | 
        N  | 
    
|   16  | 
        CNPJ/MF  | 
        CNPJ/MF da operadora de destino  | 
        14  | 
        103  | 
        116  | 
        N  | 
    
|   17  | 
        Código (nº terminal)  | 
        Código que designa o usuário final na rede do informante  | 
        10  | 
        117  | 
        126  | 
        N  | 
    
 
  20B.1. Observações: 
  20B.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores 
  de serviço de comunicação e telecomunicação; 
  20B.1.2. CAMPO 02  Valem as observações do subitem 11.1.5; 
  20B.1.3. CAMPO 03  Valem as observações do subitem 11.1.8; 
  20B.1.4. CAMPO 04  Série 
  20B.1.4.1. Em se tratando de documentos com seriação indicada por 
  letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais 
  de Série Única preencher com a letra U; 
  20B.1.4.2. Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por 
  letra seguida da expressão Única (Série B-Única, 
  Série C-Única), preencher o campo Série 
  com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo Subsérie 
  com a letra U, deixando em branco a posição não significativa; 
  
  20B.1.4.3. No caso de documento fiscal de Série Única 
  seguida por algarismo arábico (Série Única 1, Série 
  Única 2, etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá 
  ser indicado no campo Subsérie; 
  20B.1.4.4. Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar 
  em branco. 
  20B.1.5. CAMPO 05  Subsérie; 
  20B.1.5.1. Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar 
  em branco as duas posições. 
  20B.1.5.2. No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra 
  indicativa da série (Série B Subsérie 1, Série 
  B Subsérie 2 ou Série B-1, Série B-2, 
  etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada 
  por algarismo (Série Única 1, Série Única 
  2 etc.), preencher com o algarismo de subsérie (1, 2, 
  etc.) deixando em branco a posição não significativa. 
  20B.1.6. Tabela para preenchimento do Campo 08:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA
|   Código  | 
        Descrição do código de identificação do tipo de receita  | 
    
|   1  | 
        Receita própria  | 
    
|   2  | 
        Receita de terceiros  | 
    
 20B.1.7. CAMPO 
  10  Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço 
  prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel. 
 Cláusula 
  terceira  Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação 
  no Diário Oficial da União, e a apresentação ao Fisco dos 
  arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida por este Convênio 
  será obrigatória a partir dos fatos geradores de 1º de janeiro 
  de 2003.
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