Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 49 SEFAZ, DE 27-12-2002
Ainda não Publicada no D. Oficial
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
Normas
Modifica
as normas relativas à arrecadação do ICMS e de outros tributos
estaduais, bem
como estabelece regras para devolução de cheque não honrado do
contribuinte do imposto.
Alteração e revogação de dispositivos da Instrução
Normativa 5 SEFAZ,
de 31-1-2000 (Informativo 09/2000).
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adaptar à legislação tributária
de regência a devolução, pela instituição arrecadadora
credenciada depositante, de cheque não honrado e de responsabilidade da
rede própria, de que trata a Instrução Normativa nº 5, de
31 de janeiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 30, caput, e as alíneas a, e
e f, de seu inciso II, da Instrução Normativa nº
5, de 31 de janeiro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 O cheque não honrado, de responsabilidade da rede
própria, deverá ser devolvido pela instituição arrecadadora
credenciada depositante, devidamente acompanhado do aviso de lançamento,
à Célula de Pagamento (CEPAG), da Superintendência de Controladoria
(SUCON), que, após anotações de praxe, o encaminhará ao
NEXAT da circunscrição da instituição arrecadadora credenciada
depositante, para cobrança no prazo de dez dias, através de Termo
de Notificação Anexo XIII, devendo ser adotados, ainda, os
procedimentos previstos nos incisos I ou II, conforme o caso:
(...)
II (...)
a) não sendo o cheque honrado no prazo previsto no caput deste artigo,
o diretor do NEXAT deverá formalizar o processo, remetendo-o à Célula
de Contadoria da Administração Direta (CECAD), da SUCON, contendo
os seguintes documentos:
1. o cheque não honrado;
2. a Guia de Estorno (Anexo VII);
3. a cópia do DAE;
4. o Termo de Notificação (Anexo XIII); e
5. o Despacho (Anexo XIV).
(...)
e) efetuada a dedução referida na alínea d, o processo
será remetido à CEDAT, para inscrição do crédito tributário
na Dívida Ativa Estadual, com os devidos acréscimos e penalidades
legais, sem prejuízo da posterior apuração de quaisquer irregularidades
em ação fiscal própria;
f) no caso do crédito tributário não ser quitado, a CEDAT encaminhará
o processo à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para a adoção
das medidas judiciais cabíveis.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas g e h
do inciso II e o parágrafo único, do artigo 30 da Instrução
Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000. (Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda)
TERMO
DE NOTIFICAÇÃO
(ANEXO XIV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2000)
ESTADO
DO CEARÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM:_______________________
Contribuinte: |
CGF nº: |
CGC nº: |
ENDEREÇO: |
MUNICÍPIO: |
Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO à comparecer a este Núcleo de Execução da Administração Tributária em ___________________, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta intimação, na forma do artigo 30, da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000 e suas alterações posteriores, para efetuar o pagamento do ICMS, em face da devolução pelo Banco do cheque de nº ___________, relativo ao crédito tributário abaixo discriminado:
PERÍODO DE REFERÊNCIA: |
VALOR DO ICMS: |
NÚMERO DA NOTA FISCAL: |
NÚMERO DO DAE: |
O não atendimento a presente INTIMAÇÃO, no prazo acima especificado,
acarretará a imediata inscrição na Dívida Ativa Estadual,
do respectivo débito com os devidos acréscimos legais, previstos pela
Legislação do ICMS.
Fortaleza, aos ______ de ________________ de 200__.
FISCAL (IS): Ciente:
_______________________ Data:
____/_____/______
(Assinatura e Carimbo)
____________________ __________________________
(Assinatura e Carimbo) (Assinatura
do Contribuinte
ou
Representante Legal)
DESPACHO
(ANEXO XIV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2000)
Considerando que o contribuinte citado no Demonstrativo de Débito abaixo não compareceu no prazo legal a este Núcleo, a fim de comprovar a quitação ou regularizar seu débito em atraso, remeta-se o presente processo à Célula da Dívida Ativa (CEDAT), para a competente inscrição, na forma disciplinada pela Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000 e legislação superveniente.
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO |
||
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE |
||
NOME/RAZÃO SOCIAL: |
||
CPF/CGF: |
||
PROCESSO Nº |
||
2. DADOS DO DÉBITO |
||
PERÍODO DO REFERÊNCIA: |
DATA DE VENCIMENTO: |
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VALORES ORIGINÁRIOS |
||
PRINCIPAL R$ |
MULTA R$ |
% |
|
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|
3. NATUREZA DO DÉBITO |
||
( ) ICMS ANTECIPADO |
( ) ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
|
( ) DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS |
( ) OUTROS: ____________ |
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