Ceará
INSTRUÇÃO NORMATIVA 48 SEFAZ, DE 26-12-2002
Ainda não Publicada no D. Oficial
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO TFUSP
Valor
Estabelece tabela de valores da TFUSP Taxa de Fiscalização
e Utilização de Serviço
Público , para aplicação no exercício de 2003, com
efeitos a partir de 1-1-2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando
o disposto nos artigos 4º e 9º da Lei nº 11.529, de 30 de
dezembro de 1988, com redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 12.538,
de 27 de dezembro de 1995;
Considerando
a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização
e Prestação de Serviço Público para vigência durante
o exercício de 2003, RESOLVE:
Art.
1º Determinar que os valores da Taxa de Fiscalização e
Prestação de Serviço Público, para o exercício de 2003,
serão os constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2003. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário da Fazenda)
NOTA: Deixamos
de transcrever o Anexo Único da Instrução Normativa 48/2002,
tendo em vista que o mesmo não está disponível no site da SEFAZ-CE,
alertando que o mesmo pode ser obtido junto ao SATRI/CECON.
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