Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 47 SEFAZ, DE 26-12-2002
Ainda não Publicada no D. Oficial
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFIRCE
Estabelece o valor da UFIRCE Unidade Fiscal de Referência
do Estado do Ceará , para o exercício de 2003.
DESTAQUES
Fixada em R$ 1,6073 o valor da UFIRCE para 2003
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
que a UFIRCE será atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade
Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Considerando,
ainda, a utilização do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da
FGV, para fixação da UFIRCE, RESOLVE:
Art.
1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará
(UFIRCE) para o exercício de 2003 será R$ 1,6073 (um real e seis
mil e setenta e três décimos de milésimos de real).
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário
da Fazenda)
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