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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 61/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 61 SEFAZ, DE 30-12-2002
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES – CFOP
Utilização

Estabelece que a não utilização dos novos CFOP no período de 1-1 até 31-3-2003, não se constituirá
em descumprimento de obrigação por parte do contribuinte do ICMS, no território cearense.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o início de vigência do Ajuste SINIEF nº 7/2001, de 28 de setembro de 2001, em 1º de janeiro de 2003;
Considerando, ainda, a necessidade de adequação dos contribuintes deste Estado à utilização dos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), RESOLVE:
Art. 1º – O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e as Notas Explicativas referidas no artigo 5º do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), com as alterações introduzidas no Ajuste SINIEF nº 7/2001, de 28 de dezembro de 2001, deverão ser adotados a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 2º – Não se constituirá descumprimento de obrigação, a não utilização dos novos CFOP no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de março de 2003.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

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