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Legislação Comercial

Súmula STJ 214/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

LOCAÇÃO
RESIDENCIAL
Responsabilidade do Fiador
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTO FEDERAIS
Compensação

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na sessão ordinária de 23-9-98, aprovou os seguintes enunciados de suas Súmulas 212, 213 e 214, publicadas na página 250 do DJU-U, Seção 1, de 2-10-98:
SÚMULA 212 STJ – “A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar”.SÚMULA 213 STJ – “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”.
SÚMULA 214 STJ – “O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”.

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