Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 32 SEFAZ, DE 9-10-2002
Não Publicada no D. Oficial
ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS AIDF
Normas
Modifica
as normas fixadas para concessão de AIDF, com a inclusão do CAE de
indústria editorial e gráfica e seus regimes de recolhimento específicos.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 15 SEFAZ
de 5-4-2001 (Informativo 16/2001).
DESTAQUES
Mais uma vez alteradas as regras para concessão de AIDF
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de desburocratizar o cumprimento das obrigações
tributárias acessórias pelos contribuintes do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa nº 15,
de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
CAE |
REGIME DE RECOLHIMENTO |
00 a 32 Industrial |
1 Normal |
29 Indústria Editorial e Gráfica |
1 Normal |
40 Produtor Agropecuário |
1 Normal |
40 Produtor Rural 400000-5 |
1 Normal |
50 e 51 Prestação de Serviço de Transporte e de Comunicação |
1 Normal |
52 a 59 Prestação de Outros Serviços |
1 Normal |
60 Comércio Atacadista |
1 Normal |
61 Comércio Varejista |
1 Normal |
§ 1º (...)
§ 2º (...)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário
da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
A redação atual do artigo 3º, caput, da Instrução Normativa
15 SEFAZ/2001 estabelece o que segue:
Art. 3º Na homologação da Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), será considerado o CAE
principal ou o secundário constantes no Sistema CADASTRO, observando-se
os critérios de relacionamento entre o Código de Atividade Econômica
(CAE) e o Regime de Recolhimento do requerente, na forma a seguir especificada:
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