Ceará
        
        
CONVÊNIO 
  ICMS 127, DE 20-9-2002
  (DO-U DE 25-9-2002)
ICMS
  BASE DE CÁLCULO 
  Pneu e Câmara-de-Ar
Determina 
  a dedução da parcela do PIS e da COFINS referente às operações
  subseqüentes, da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais
  com pneus e câmaras-de-ar, indicados na Lei Federal 10.485/2002.
O 
  CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 107ª 
  Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro 
  de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 
  de janeiro de 1975, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 
  nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei nº 10.485, 
  de 3 de julho de 2002, resolve celebrar o seguinte Convênio: 
  Cláusula primeira  Nas operações interestaduais realizadas 
  com os produtos classificados nas posições 40.11  PNEUMÁTICOS 
  NOVOS DE BORRACHA e 40.13  CÂMARAS-DE-AR DE BORRACHA, da TIPI, promovidas 
  por estabelecimentos fabricantes e importadores, da base de cálculo do 
  ICMS será deduzido o valor das contribuições para o PIS/PASEP 
  e a COFINS referente às operações subseqüentes, cobradas 
  englobadamente na respectiva operação. 
  Parágrafo único  A dedução corresponderá ao valor 
  obtido pela aplicação de um dos percentuais abaixo indicados, sobre 
  a base de cálculo de origem, em função da alíquota interestadual 
  referente à operação: 
|   Alíquota de origem  | 
         
          Redução da  | 
    
|   7%  | 
        4,90%  | 
    
|   12%  | 
        5,19%  | 
    
 
  Cláusula segunda  O documento fiscal que acobertar as operações 
  indicadas na cláusula primeira deverá, além das demais indicações 
  previstas na legislação tributária: 
  I  conter a identificação dos produtos pelos respectivos códigos 
  da TIPI; 
  II  constar no campo Informações Complementares 
  a expressão Base de Cálculo com dedução do PIS/COFINS, 
  seguida do número deste Convênio. 
  Cláusula terceira  Este Convênio entra em vigor na data da publicação 
  de sua ratificação nacional e terá sua eficácia durante 
  o período de vigência da Lei Federal nº 10.485, de 3 de 
  julho de 2002.
ESCLARECIMENTO: A Lei 10.485, de 3-7-2002, encontra-se divulgada no Informativo 27 do Colecionador de LTPS/2002.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade