Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 30 SEFAZ, DE 27-9-2002
Não Publicada no D. Oficial
ICMS
CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA DA FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL CADINE
Exclusão
DÉBITO FISCAL
Decadência
Dispõe
sobre a exclusão do CADINE de contribuintes ou responsáveis, que possuírem
débitos fiscais
do ICMS originados pela não apresentação no prazo legal, de livros
e documentos fiscais e formulários
contínuos, cujos fatos geradores tenham sido alcançados pelo prazo
da decadência que menciona.
DESTAQUES
Fixadas
normas para exclusão do CADINE de contribuinte devedor do ICMS
nele incluído por não apresentação de documentário
fiscal no prazo legal
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando o disposto no artigo 173 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966 (Código Tributário Nacional (CTN), dispondo acerca da decadência,
instrumento indispensável para a estabilidade das relações jurídicas
entre o Fisco e seus contribuintes;
Considerando o disposto no artigo 54, inciso I, alínea c, da
Lei nº 12.732, de 24 de setembro de 1997, dispondo sobre a organização,
estrutura e competência do Contencioso Administrativo Tributário,
determinando a extinção do processo administrativo-tributário,
sem análise do mérito, em virtude da decadência;
Considerando, outrossim, as disposições da Lei nº 12.411, de
2 de janeiro de 1995, instituidora do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública
Estadual (CADINE);
Considerando, ainda, a necessidade de agilizar os procedimentos concernentes
à exclusão de contribuintes inscritos no CADINE, nos termos do parágrafo
único do artigo 121 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997
Regulamento do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º Compete ao orientador da Célula da Dívida Ativa
(CEDAT) excluir do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual
(CADINE) as pessoas jurídicas, ou seus representantes legais, nele incluídos
em decorrência da não apresentação, em tempo hábil,
dos documentos fiscais e formulários contínuos, caracterizando-os
como depositários infiéis, porém cujos fatos geradores, relativamente
ao ICMS, tenham sido alcançados pela decadência prevista no artigo
173 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário
Nacional (CTN).
Art. 2º O prazo de 5 (cinco) anos, para efeito da decadência
de que trata o artigo anterior, de crédito tributário oriundo de documentos
fiscais e formulários contínuos não entregues ao Fisco no prazo
de solicitação, contar-se-á a partir do primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, considerando-se
os parâmetros seguintes:
I em se tratando de documentos fiscais sem comprovação de sua
utilização, a data da respectiva Autorização para Impressão
de Documentos Fiscais (AIDF);
II em se tratando de documentos fiscais utilizados, a data de sua emissão,
conforme lançamento realizado nos livros fiscais próprios, ou, na
impossibilidade de comprovação do lançamento, a data da entrega
da Guia Informativa de Documentos Fiscais Emitidos ou Cancelados (GIDEC).
Art. 3º Antes da expedição do Termo de Exclusão do
CADINE Anexo Único , deverá o orientador da CEDAT verificar
a inexistência de qualquer manifestação por parte da Secretaria
da Fazenda do Estado do Ceará nos 5 (cinco) anos posteriores ao do exercício
fiscal da ocorrência do extravio a que se refere este artigo, caracterizando,
assim, a decadência.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário
da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 30/2002
CADASTRO
DE INADIMPLENTES DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ (CADINE)
TERMO DE EXCLUSÃO
A
pessoa jurídica _________________________________
______________________, CGF nº __________________, inscrita por força
do extravio de documentos fiscais, inclusive formulários contínuos,
tendo em vista a constatação do instituto da decadência, fica
EXCLUÍDA do Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública do Estado
do Ceará (CADINE), nos termos da Instrução Normativa nº
_____/2002, baixada pelo Secretário da Fazenda em ___/___/2002.
Fortaleza, aos ____de___________________de 20____.
_______________________________________
Orientador da Célula da Dívi
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