Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 34 SEFAZ, DE 10-10-2002
Não Publicada no D. Oficial
ICMS
COCO
Pauta Fiscal
Modifica
o valor fixado para efeito de cobrança do ICMS nas operações
realizadas com
coco seco, pelos produtores e comerciantes, previsto na Instrução
Normativa 27 SEFAZ,
de 27-8-2002 (Informativo 36/2002), com efeitos a partir de 15-10-2002.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96,
e considerando a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 06.02
da Instrução Normativa nº 27, de 27-8-2002, para efeito
de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR PAUTA (R$) |
06.02. COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS) |
KG |
1,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de outubro de 2002. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário da Fazenda)
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