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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 34/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SEFAZ, DE 10-10-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
COCO
Pauta Fiscal

Modifica o valor fixado para efeito de cobrança do ICMS nas operações realizadas com
coco seco, pelos produtores e comerciantes, previsto na Instrução Normativa 27 SEFAZ,
de 27-8-2002 (Informativo 36/2002), com efeitos a partir de 15-10-2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 36 da Lei nº 12.670, de 30-12-96, e considerando a coleta dos preços praticados no mercado, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa nº 27, de 27-8-2002, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR PAUTA

(R$)

06.02. COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS)

KG

1,00

Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de outubro de 2002. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

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