Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 11-10-2002
(DO-U DE 14-10-2002)
ICMS
CONVÊNIO Nos 105, 106, 108, 110, 113 a 120,
123, 124, 126, 127 e 129 Ratificação
Ratifica
nacionalmente os Convênios ICMS 105, 106, 108, 110, 113 a 120, 123, 124,
126, 127 e 129, todos de 20-9-2002, observando-se que os aplicáveis a esta
Unidade
da Federação, caso contenham assuntos relevantes, foram divulgados
no Informativo 40/2002.
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo 37 do
Regimento do CONFAZ DECLARA:
Foram ratificados os Convênios ICMS 105/2002, 106/2002, 108/2002, 110/2002,
113/2002 a 120/2002, 123/2002, 124/2002, 126/2002, 127/2002 e 129/2002, celebrados
na 107ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), realizada em Fortaleza-CE, no dia 20 de setembro de
2002, e publicados no Diário Oficial da União de 25 de setembro de
2002. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade