Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTO FEDERAIS
Comprovação da Quitação
O Ato Declaratório
64 COSAR, de 29-9-98, publicado na página 11 do DO-U, Seção
1, de 1-10-98, estabelece que a ausência de pagamentos constatada em pesquisa
de regularidade fiscal do contribuinte, efetuada nos sistemas eletrônicos
de emissão de certidões, para fins de concessão de incentivos
ou benefícios fiscais, poderá ser suprida por um dos documentos
relacionados a seguir:
a) Declaração de Ausência de Receita e de Compensação
Efetuada, instituída pela Instrução Normativa 80 SRF, de
23-10-97 (Informativo 44/97);
b) documento que comprove que a falta de pagamento decorre de pedido de compensação,
pendente de decisão por mais de 30 dias em unidade da SRF; ou
c) Declaração de Prestação de Informações
de Pagamentos de Tributos e Contribuições Federais, instituída
pela Instrução Normativa 97 SRF, de 6-8-98 (Informativo 32/98).
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