Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 31 SEFAZ, DE 7-10-2002
Não Publicada no D. Oficial
ICMS
DOCUMENTO INFORMATIVO DE VENDAS PARA
ÓRGÃOS PÚBLICOS DIV
Dispensa de Entrega
Dispensa,
no período de janeiro/2001 a dezembro/2002, a entrega do DIV Documento
Informativo de Vendas para Órgãos Públicos , pelos contribuintes
do ICMS do Estado do Ceará.
Alteração do artigo 1º da Instrução Normativa 14 SEFAZ,
de 14-3-2001 (Informativo 14/2001).
DESTAQUES
Prorrogada para dezembro/2002 a dispensa de entrega do DIV
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para entrega do formulário
Documento Informativo de Vendas (DIV), de que trata a Instrução Normativa
nº 14, de 14 de março de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Instrução Normativa nº 14,
de 14 de março de 2001, alterado pela Instrução Normativa nº 5,
de 26 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica dispensada a entrega do formulário Documento
Informativo de Vendas (DIV), instituído pela Instrução Normativa
nº 30, de 25 de fevereiro de 1994, no período de referência
de janeiro de 2001 a dezembro de 2002.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez Secretário
da Fazenda)
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