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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 31/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 SEFAZ, DE 7-10-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
DOCUMENTO INFORMATIVO DE VENDAS PARA
ÓRGÃOS PÚBLICOS – DIV
Dispensa de Entrega

Dispensa, no período de janeiro/2001 a dezembro/2002, a entrega do DIV – Documento
Informativo de Vendas para Órgãos Públicos –, pelos contribuintes do ICMS do Estado do Ceará.
Alteração do artigo 1º da Instrução Normativa 14 SEFAZ, de 14-3-2001 (Informativo 14/2001).


DESTAQUES

Prorrogada para dezembro/2002 a dispensa de entrega do DIV


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), de que trata a Instrução Normativa nº 14, de 14 de março de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Instrução Normativa nº 14, de 14 de março de 2001, alterado pela Instrução Normativa nº 5, de 26 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica dispensada a entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), instituído pela Instrução Normativa nº 30, de 25 de fevereiro de 1994, no período de referência de janeiro de 2001 a dezembro de 2002.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

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