Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DARF
Códigos
O Ato Declaratório
73 COSAR, de 23-10-98, publicado na página 46 do DO-U, Seção
1, de 27-10-98, estabelece que as empresas que exerçam as atividades
de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo
e de gás natural, mediante contrato de concessão, deverão
recolher os royalties e participação especial, relativos à
exploração dessas atividades, através de DARF, com a utilização
dos seguintes códigos de receita:
a) 7254 – royalties até 5% (Est./Mun.) – Lei 9.478/97, art.
48/Lei 7.990/89, artigo 7º, incisos I, II e III;
b) 7267 – royalties até 5% (Est./Mun.) – Lei 9.478/97, art.
48/Lei 7.990/89, artigo 7º, § 4º;
c) 7282 – royalties excedentes 5% (Est./Mun.) – Lei 9.478/97, art.
49, inciso I;
d) 7295 – royalties excedentes 5% (MCT) – Lei 9.478/97, art. 49,
inciso I;
e) 7310 – royalties excedentes 5% (Est./Mun.) – Lei 9.478/97, art.
49, inciso II;
f) 7322 – royalties excedentes 5% (MM/MCT) – Lei 9.478/97, art.
49, inciso II;
g) 7335 – participação especial (Est./Mun.) – Lei
9.478/97, art. 50;
h) 7348 – participação especial (MME/MMA) – Lei 9.478/97,
art. 50.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade