Ceará
CONVÊNIO
ICMS 115, DE 20-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)
ICMS
ISENÇÃO
Táxi
Prorroga
o prazo de vigência da isenção concedida para as saídas
de veículos para utilização
como táxi, prevista no Convênio ICMS 38, de 6-7-2001 (Informativo
29/2001).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 107ª
Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro
de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7
de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 30 de novembro de
2003, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2003, para as concessionárias,
as disposições contidas no Convênio ICMS 38/2001, de 6 de julho
de 2001.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.
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