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Ceará

Convênio ICMS 115/2002

04/06/2005 20:09:38

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CONVÊNIO ICMS 115, DE 20-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)

ICMS
ISENÇÃO
Táxi

Prorroga o prazo de vigência da isenção concedida para as saídas de veículos para utilização
como táxi, prevista no Convênio ICMS 38, de 6-7-2001 (Informativo 29/2001).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 107ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Ficam prorrogadas, até 30 de novembro de 2003, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2003, para as concessionárias, as disposições contidas no Convênio ICMS 38/2001, de 6 de julho de 2001.
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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