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Legislação Comercial

Ato Declaratório COSAR-COTEC 67/1998

04/06/2005 20:09:30

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ATO DECLARATÓRIO 67 COSAR-COTEC, DE 30-9-98
(DO-U DE 5-10-98)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS
Dispensa de Apresentação

Estabelece que os Fundos e Clubes de Investimentos estão desobrigados de apresentar a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF).

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA E DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando as dúvidas surgidas quanto à apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), DECLARAM:
Artigo único – Os Fundos e Clubes de Investimento não estão obrigados à apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 129, de 19 de novembro de 1986, mesmo que estejam obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Parágrafo Único – As informações relativas aos tributos e contribuições incidentes sobre os rendimentos auferidos por qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta e as imunes de que trata o artigo 12 da Lei nº 9.532, de 1997, nas aplicações em fundos e clubes de investimento, serão apresentadas na DCTF do administrador do fundo ou clube de investimento a quem é atribuída a responsabilidade pela sua retenção. (Michiaki Hashimura – Coordenador-Geral da COSAR; Pedro Luiz Cesar Gonçalves Bezerra – Coordenador-Geral da COTEC)

ESCLARECIMENTO: O artigo 12 da Lei nº 9.532, de 10-12-97 (Informativo 50/97), considera imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos, desde que atendidos os demais requisitos previstos na legislação.

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