Ceará
PROTOCOLO
ICMS 38, DE 20-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Exclui
o Estado de Rondônia das disposições do Protocolo ICMS 32, de
30-7-92 (DO-U de 6-8-92), que dispõe sobre o regime de substituição
tributária nas
operações com os materiais de construção que relaciona,
com efeitos desde 1-11-2002.
Os
Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados
pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, signatários
do Protocolo ICMS 32/92, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia excluído das
disposições previstas no Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992,
e alterações posteriores.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º
de novembro de 2002.
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