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Ceará

Protocolo ICMS 38/2002

04/06/2005 20:09:38

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PROTOCOLO ICMS 38, DE 20-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Exclui o Estado de Rondônia das disposições do Protocolo ICMS 32, de
30-7-92 (DO-U de 6-8-92), que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas
operações com os materiais de construção que relaciona, com efeitos desde 1-11-2002.

Os Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, signatários do Protocolo ICMS 32/92, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Rondônia excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, e alterações posteriores.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2002.

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