Ceará
PROTOCOLO
ICMS 44, DE 20-9-2002
(DO-U DE 26-9-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Modifica,
com efeitos a partir de 1-11-2002, a relação dos Estados que receberão
as telhas, cumeeiras e caixas dágua, com substituição tributária.
Alteração da cláusula primeira do Protocolo ICMS 32, de 30-7-92.
OS
ESTADOS DO ACRE, AMAPÁ, CEARÁ, GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO
DO SUL, MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO
SUL, SANTA CATARINA, SERGIPE, SÃO PAULO, TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL,
neste Ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças,
tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96,
de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o
seguinte Protocolo:
Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS 32/92
passa a ter a seguinte redação:
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com
telhas, cumeeiras e caixas dágua de cimento, amianto, fibrocimento,
polietileno e fibra de vidro, classificados nos códigos 6811.10, 6811.20,
68.11.90 e 3925.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado,
realizadas por estabelecimento industrial ou importador com destino a contribuintes
estabelecidos no Distrito Federal e nos Estados do Acre, Amapá, Ceará,
Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins,
fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade
de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção
e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas ou na entrada
para uso ou consumo do destinatário.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2002.
NOTA: A partir de 1-11-2002, o Estado de Rondônia também deixará de fazer parte do Protocolo ICMS 32/92, conforme previsto no Protocolo ICMS 38/2002, divulgado neste Informativo.
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