Ceará
CONVÊNIO ICMS 165, DE 13-12-2002
(DO-U DE 30-12-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Lubrificante
Estabelece
percentuais de margem de valor agregado para obtenção da base de cálculo
do imposto,
nas operações com combustíveis, nas condições que menciona,
com vigência retroativa a 29-11-2002.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99)
e 91, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Natal-RN, no dia 13
de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos
artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III
do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às
unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO
II do Convênio ICMS 3/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
|
ES |
70,58% |
127,44% |
88,48% |
127,09% |
88,94% |
127,64% |
|
|
156,63% |
ANEXO III do Convênio ICMS 3/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
70,58% |
127,44% |
88,43% |
127,48% |
88,94% |
127,64% |
41,17% |
88,63% |
Cláusula segunda Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listada, constantes dos Anexos, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:
ANEXO
II do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
156,15% |
191,08% |
ANEXO IV do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
131,67% |
163,26% |
ANEXO VI do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
119,71% |
149,67% |
ANEXO VII do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
156,15% |
191,08% |
ANEXO VIII do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
131,67% |
163,26% |
Cláusula terceira As MVA acima foram pesquisadas conforme disposto
no artigo 16, § 4º da Lei Estadual nº 7.000 de 27 de dezembro
de 2001 e Portaria nº 23 de 3 de dezembro de 2002, expedida pelo Governo
do Estado do Espírito Santo.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus
efeitos ao dia 29 de novembro de 2002.
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